IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2583
07/07/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2583
07/07/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200017802 (21/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOM LARANJA INDUSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2563
18/02/2020
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2069
31/08/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2068
24/08/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2020
22/09/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REGIBRAS CONSULTORIA LTDA.
RPI 2009
07/07/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2008
30/06/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2007
23/06/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONFECÇÕES GISLU LTDA - ME
RPI 1976
18/11/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. ADMILSON PACHECO (CEDENTE), TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT. O PRÓPRIO
RPI 1967
16/09/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1890
27/03/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1706
16/09/2003
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