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Dado oficial do INPI

ANTENADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANTENADO

ST13

BR500000825723116

Classe

25

Pedido

825723116

Registro

825723116

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/03
  2. Publicação16/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/07
  5. Concessão22/09/09
  6. Extinto07/07/20

Registro concedido em 22/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/07/2003

Data de registro

22/09/2009

Data de expiração

22/09/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOM LARANJA INDÚSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI

Representantes

RegibrasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

4.5.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Confecção de artigos do vestuário de uso (masculino, feminino, adulto, infantil), íntimo, moda praia e de esportes a saber: soutiens, calcinhas, cuecas, corpetes, biquinis, sungas, soutiens meia taça, soutiens com suporte de plástico ou metal, soutiens com enchimentos (de espumas, látex, silicone, etc) calcinhas em malhas, tecidos, látex, couro, rendadas ou lisas, cinta-liga, anáguas, coletes, combinação, pijamas, penhoarAgasalhos para a prática de esporte, maiôs femininos e masculinos em, malha e tecidos elásticos para a prática de esportes e atividades aeróbicas, banho (roupões de -), bermudas, calças, calças compridas, calções de banho, sungas, camisas, camisetas, casacos [vestuário], cintas [roupa íntima], cuecas, íntima (roupa -), lingerie (fr.). malhas [vestuário], meias, meias de homem, meias-calças, pijamas, roupa de baixo, roupões de banho, saias, bermudas, blusas, camisas, camisetas, calças, calças compridas, cintos, bonés, jaquetas, meias, macacões, vestidos, blazers (ingl.) (vestuário)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2583

07/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200017802 (21/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOM LARANJA INDUSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2563

18/02/2020

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2069

31/08/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2068

24/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2020

22/09/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. REGIBRAS CONSULTORIA LTDA.

RPI 2009

07/07/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2008

30/06/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2007

23/06/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CONFECÇÕES GISLU LTDA - ME

RPI 1976

18/11/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. ADMILSON PACHECO (CEDENTE), TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT. O PRÓPRIO

RPI 1967

16/09/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1890

27/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1706

16/09/2003

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