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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2119
16/08/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SAFETY MARCAS E PATENTES S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2119
16/08/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2095
01/03/2011
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI.TRIBO D'ARTE - CONCEITO & DESIGN LTDA.PET (SP) 032442, DE 06/09/2004.INT. O PRÓPRIO.
RPI 2027
10/11/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA;PROVE QUE A SIGNATÁRIA DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA, CONFORME ALÍNEA C DA CLÁUSULA 6ª DO CONTRATO SOCIAL.INT.: ANA ALEXANDRINA DE S. M. E SILVA ROCHA.
RPI 1942
25/03/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED 823935310
RPI 1895
02/05/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1707
23/09/2003
Proteção contínua da sua marca
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