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Dado oficial do INPI

TEOREMA INFORMÁTICA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TEOREMA INFORMÁTICA

ST13

BR500000825709652

Classe

42

Pedido

825709652

Registro

825709652

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/03
  2. Publicação09/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/07
  5. Concessão05/06/07
  6. Vigente05/06/27

Registro concedido em 05/06/2007 e em vigor até 05/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

03/07/2003

Data de registro

05/06/2007

Data de expiração

05/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

Primak & Campos Ltda Me

Representantes

AGP Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

-aluguel de software p/ computadores-análise de sistemas-atualização de software de computador-computador (duplicação de programas de)-consultoria em hardware de computador-conversão de dados e programas de computador-criação e manutenção de web sites p/terceiros-dados (recuperação de dados)-duplicação de programas de computador-elaboração [concepção] de software de computador-instalação de software de computador-manutenção de software de computador-programação de computador [informática]-projetos de sistemas de computador-software de computador (aluguel de)-software de computador (atualização de)-software de computador (elaboração [concepção] de)-software de computador (instalação de)-software de computador (manutenção de)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160063451 (30/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Primak & Campos Ltda Me Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170174297 (02/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Primak & Campos Ltda Me Procurador: Marcos Antonio Nunes

RPI 2437

19/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170120801 (29/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Primak & Campos Ltda Me Procurador: Marcos Antonio Nunes

RPI 2431

08/08/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1900

05/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1895

02/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1705

09/09/2003

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