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Dado oficial do INPI

MAGICAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGICAL

ST13

BR500000825703603

Classe

5

Pedido

825703603

Registro

825703603

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/03
  2. Publicação09/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/07
  5. Concessão27/09/11
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 27/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

25/06/2003

Data de registro

27/09/2011

Data de expiração

27/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUALIDADE DE VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP

Representantes

A. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.4.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Absorventes higiênicos para menstruaçãoAdesivos para dentadurasAnalgésicosAnti-sépticos bucais para uso medicinalAntissépticosAtaduras higiênicasAtaduras para curativosBalas [doces] medicinaisBanhos (preparações terapêuticos)CataplasmasCimentos para cascos de animalCirúrgicos (curativos)CompressasEmplastros para uso medicinalFrieiras (preparações para)Lama medicinalLama para banhosMenstruação (absorventes internos para)Nutricionais (complementos para uso medicinal)Pele (preparações farmacêuticas para cuidar da)Pés (remédios antitranspirantes para os)Preparações para hemorróidasProdutos para lavar gadoQueimaduras (preparações para tratamento de)Queimaduras de sol (preparações para) para uso farmacêuticoVaginal (produtos para lavagem)Veterinárias (preparações). produtos correlatos destinados à defesa e proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180381976 (09/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DRYLOCK TECHNOLOGIES N.V. Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180381976 (09/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): DRYLOCK TECHNOLOGIES N.V. Procurador: Licks Advogados

RPI 2499

27/11/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2125

27/09/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1705

09/09/2003

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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