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Brasil825700310

GE GRUPO ELITE

ELITE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA - ME

Registro de marca em vigorClasse 45Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

GE GRUPO ELITE

Andamento no INPI

  1. Vigente05/06/27

Registro concedido em 05/06/2007 e em vigor até 05/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 45

Serviços de segurança armada e desarmada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

05/12/2017

RPI 2448

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170389016 (20/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ELITE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA - ME Procurador: Andréa Simone da Silva brito

27/12/2011

RPI 2138

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

25/11/2008

RPI 1977

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810070082096 (visualizar no Portal INPI), de 30/11/2007

05/06/2007

RPI 1900

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/03/2007

RPI 1889

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/09/2003

RPI 1705

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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