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Dado oficial do INPI

SPEEDY SOLUÇÃO CONDOMÍNIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPEEDY SOLUÇÃO CONDOMÍNIO

ST13

BR500000825697204

Classe

37

Pedido

825697204

Registro

825697204

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/03
  2. Publicação16/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/07
  5. Concessão03/07/07
  6. Extinto24/11/20

Registro concedido em 03/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

25/08/2003

Data de registro

03/07/2007

Data de expiração

03/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TELEFONICA BRASIL S.A.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de assistência técnica, de instalação e manutenção de redes internas de telefonia e telecomunicações (cabeamento) para condomínios residenciais e comerciais, equipamentos e aparelhos de telecomunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2603

24/11/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000484 (10/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0041289-21.2012.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região. // Processo INPI nº 52400.056521/2012-54 // Registros e pedidos de Marca ?SPEEDY? ? TELEFONICA BRASIL S.A. // Para anotar o trânsito em julgado da lide, nos termos de Sentença de Mérito da 9ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2º Região que assim dispõe: [4. As marcas da apelante não se revestiram de suficiente distintividade, na medida em que foram registradas na forma nominativa, incidindo na violação ao art. 124, VI da Lei 9.279/96. A única exceção se refere à marca mista ?SPEEDY?, vez que, em razão de ser marca mista, conseguiu alcançar distintividade. // 5. A apelante não conseguiu comprovar que a marca ?SPEEDY? é dotada de notoriedade setorial, assim, não cumpriu os requisitos para a caracterização do fenômeno denominado secondary meaning. // 6. O termo ?SPEEDY? isoladamente não pode ser apropriado com exclusividade, na medida em que é desprovido de originalidade. Assim sendo, deve ser mantido o apostilamento dos referidos registros ora concedidos pelo INPI, no sentido de não exclusividade da expressão ?speedy?, ou dos elementos nominativos, conforme o caso.]; e por decisão do relator do caso [Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO interposto as ¿s. 292/297 e DOU PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO, reformando a sentença de ¿s. 305/318, apenas para julgar parcialmente procedente o pedido formulado pela autora, a fim de que seja concedido o registro da marca mista ?SPEEDY?, classe NCL(8) 38, processo n° 825.697.182, depositado em 25/08/2003 a apelante.].

RPI 2598

20/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130217639 (08/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2412, de 28/03/2017, tendo em vista omissão do CNPJ do titular.

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130217639 (08/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2412

28/03/2017

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VF/RJ, Nº 0041289-21.2012.4.02.5101, INPI-52400.056521/2012-54.

RPI 2176

18/09/2012

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A APOSTILA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'SPEEDY SOLUÇÃO'".

RPI 2126

04/10/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: PETIÇÃO 018070085775 (SP), DE 28/12/2007.

RPI 1969

30/09/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1904

03/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1895

02/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1706

16/09/2003

Inteligência publicitária

Identificámos 944 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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