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Dado oficial do INPI

DOMÊNICO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOMÊNICO

ST13

BR500000825680913

Classe

33

Pedido

825680913

Registro

825680913

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/03
  2. Publicação02/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/07
  5. Concessão19/06/07
  6. Extinto02/05/23

Registro concedido em 19/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

23/06/2003

Data de registro

19/06/2007

Data de expiração

19/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADEGA DE VINHOS DOMENICO BERTOLINI LTDA.

Representantes

B & P AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Vinhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2730

02/05/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190214268 (10/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VINICOLA SALTON S.A. Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversas notas fiscais fora do período de investigação. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), TODOS DATADOS e DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que as notas fiscais apresentadas estão fora do período de investigação da caducidade (10/07/2014 até 10/07/2019).A requerida não cumpriu a exigência dentro do prazo legal.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2718

07/02/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190332530 (07/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ADEGA DE VINHOS DOMÊNICO BERTOLINI LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), TODOS DATADOS e DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que as notas fiscais apresentadas estão fora do período de investigação da caducidade (10/07/2014 até 10/07/2019).

RPI 2675

12/04/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190332530 (07/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ADEGA DE VINHOS DOMÊNICO BERTOLINI LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2627

11/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190214268 (10/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VINICOLA SALTON S.A. Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170189034 (14/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ADEGA DE VINHOS DOMÊNICO BERTOLINI LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

RPI 2427

11/07/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1902

19/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1895

02/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1704

02/09/2003

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