IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2730
02/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2730
02/05/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190214268 (10/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VINICOLA SALTON S.A. Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversas notas fiscais fora do período de investigação. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), TODOS DATADOS e DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que as notas fiscais apresentadas estão fora do período de investigação da caducidade (10/07/2014 até 10/07/2019).A requerida não cumpriu a exigência dentro do prazo legal.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2718
07/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190332530 (07/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ADEGA DE VINHOS DOMÊNICO BERTOLINI LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), TODOS DATADOS e DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que as notas fiscais apresentadas estão fora do período de investigação da caducidade (10/07/2014 até 10/07/2019).
RPI 2675
12/04/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190332530 (07/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ADEGA DE VINHOS DOMÊNICO BERTOLINI LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2627
11/05/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190214268 (10/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VINICOLA SALTON S.A. Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2535
06/08/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800170189034 (14/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ADEGA DE VINHOS DOMÊNICO BERTOLINI LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos
RPI 2427
11/07/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1902
19/06/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1895
02/05/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1704
02/09/2003
Outras marcas de ADEGA DE VINHOS DOMENICO BERTOLINI LTDA.
Marcas na classe 33
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