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Dado oficial do INPI

ZONAZERO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZONAZERO

ST13

BR500000825678323

Classe

21

Pedido

825678323

Registro

825678323

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/03
  2. Publicação16/09/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/11/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

18/08/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ZONA PRODUÇÃO DE OBJETOS DECORATIVOS LTDA

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 21

AbotoadeirasAbridores de garrafasAçucareiros, exceto de metal preciosoAdornos para centros de mesa, exceto de metal preciosoEspremedores de alho [utensílio para cozinha]Gaiolas para animais de estimaçãoApagadores de velas, exceto de metal preciosoArgolas para guardanapos, exceto de metal preciosoBacias [recipientes]Bacias [tigelas]Baixelas [serviços] para licoresBaldesBaldes para geloBandejas para uso doméstico, exceto de metal preciosoBandejas, exceto de metal preciosoBases para pratos [utensílios de mesa]Batedeiras [coqueteleiras]Batedeira de cozinhaRecipiente para beberFrasco de bebidas para viajantesBomboneiras, exceto de metal preciosoCachepôs, exceto de papel, para vasos de plantasMáquinas não elétricas de caféServiços de café, exceto de metal preciosoCafeteiras não elétricas, exceto de metal preciosoCaixas de bombons, exceto de metal preciosoCaixas de vidroCaixas para chá, exceto de metal preciosoCaixas refrigeradoras portáteis, não elétricasCalçadeiras para sapatosEscova para calçadosCaldeirõesCandelabros [castiçal], exceto de metal preciosoCanecas, exceto de metal preciosoCantisCastiçais, exceto de metal preciosoCerâmicaLouça de cerâmicaCerâmica para uso domésticoCanecas para cervejasCestas para pãoCestas para piqueniques [com louça]Cestas para pão [uso doméstico]Cestas para uso doméstico, exceto de metal preciosoInfusores de chá, exceto de metal preciosoServiços de chá, exceto de metal preciosoChaleiras não elétricasChaleiras, exceto de metal preciosoCoadores, exceto de metal preciosoCofrinhos não metálicosColheres para misturar [utensílios de cozinha]Concha [acessórios de mesa]Conchas para sopa, para uso na cozinhaCopos de papel ou de plásticoCopos para beberCopos, exceto de metal preciosoCoqueteleirasEspetos de metal para cozinhaMisturadores não elétricos para cozinhaCristais [vidraçaria]Formas para cubos de geloRecipientes decantadoresDefumadores [perfumadores]Descansos de talheres para mesaDescansos, exceto de papel ou panoDesentupidores de piaDispensadores de sabãoDispensadores metálicos de toalhas de papelEnfeites de porcelanaArtigos para escovasMateriais para fabricação de escovasEscovasEscovas de dentesEscovas de dentes, elétricasEscovas de toaleteEscovas para calçadosEscovas para lavar louçaEsfregões para limpezaEsfregões [panos] de limpezaEspanadores de móveisEspanadores de pó, de penasEspátulas para tortasEspátulas [utensílios de cozinha]Esponjas de toaleteEsponjas para uso domésticoEsponjeirasEspremedores de alho [utensílio de cozinha]Espremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoEstojos de toaleteEstojos para pentesLouça de faiançaFibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtilFibras de sílica vitrificada, exceto para uso têxtilFiguras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidroFiltros para uso domésticoVasos para floresFormas de cozinhaFormas para bolosFormas para geloFormas [utensílios de cozinha]Frascos de bebidas para viajantesFrascos, exceto de metal preciosoFrigideirasFritadeiras, não elétricasTaças para frutasFunisGaiolas para pássarosGalheteiros, exceto de metal preciosoGamelas [vasilhas]Garrafão de vidroGarrafão revestido de trançado de vimeGarrafasGarrafas para gelarGarrafas térmicasGeleiras portáteis, não elétricasSuportes para grelhasGrelhas [utensílios para cozinhar]Incensários [perfumadores]Terrários de interioresJarras de vidroLatas de lixoPanos para limpeza de chãoLixeirasTampas de louçaLouças, exceto de metal preciosoLouças, exceto de metal precioso [exceto para garfos e colheres]ManteigueirasMata-moscas [mecânicos]Merendeiras [lancheiras]Misturadores não elétricos para uso domésticoMoedores manuais para caféMoedores manuais para pimentaMoinhos manuais para uso domésticoMoringas [bilhas], exceto de metal preciosoMata moscas [armadilhas ou batedores]NecessaireOveirosOveiros, exceto de metal preciosoPaliteiros, exceto de metal preciosoPalitos de dentesPanelas para cozinhaPanos de limpezaPanos de póPratos de papelPauzinhos para comida orientalPauzinhos para mexer coquetéisPeneiras [utensílios de uso doméstico]PentesPentes com dentes largos para os cabelosVaporizadores de perfumePimenteiras, exceto de metal preciosoPincéis para barbaSuporte para pincéis para barbaPipetas [provadores de vinho]Pires, exceto de metal preciosoPorcelanasConjuntos de porta-condimentosPorta-guardanapos, exceto de metal preciosoPorta-papel higiênicoPorta-sabonetesPotesPotes de biscoitosPratos, exceto de metal preciosoPregadores para roupaPuxadores de porcelanaRedomas para queijeiraRaladores [utensílios de uso doméstico]Recipientes de vidroRecipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladasRecipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso]Recipientes térmicos para alimentosRecipientes térmicos para bebidasAparelhos para refrigeração de alimentos, contendo fluídos trocadores de calor, para uso domésticoGarrafas para refrigeradorRegadoresRegadores para flores e plantasRolos para massa [domésticos]SaboneteirasSaca-rolhasSaladeiras, exceto de metal preciosoSaleiros, exceto de metal preciosoEscovas para sapatosSecadores de roupaSifões para água gasosasSinalizadores de porcelana ou vidroTábuas de cortar para cozinhaTábuas para pãoTaças, exceto de metal preciosoTampas de poteTampas de vidroTampas para manteigueirasRecipientes térmicosTerrários de interiores [cultura de plantas]Terrinas, exceto de metal preciosoTigelas de vidroTigelas [bacias]Travessas para frutas, legumes e verdurasTrituradores domésticos não elétricosUrnas, exceto de metal preciosoUtensílios de uso doméstico, exceto de metal preciosoUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cosméticosUtensílios para cozinhaExceto metal preciosoUtensílios para mesa, exceto de metal preciosoUtensílios para toaleteVasos, exceto de metal preciosoVassourasVassouras mecânicasVidros [recipientes]. (todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1922

06/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 21 REIVINDICADA.

RPI 1891

03/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1706

16/09/2003

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