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Brasil825677246

CONCÓRDIA

INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS CONCORDIA LTDA

Registro de marca nuloClasse 31Mista
CONCÓRDIA

Andamento no INPI

  1. Anulado29/10/13

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.7.15.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Palmeiras Palha [caules de cereais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

29/10/2013

RPI 2234

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 810090247237 (08/10/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ADM DO BRASIL LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Reg. N.º 005010055 e 005010047)

23/03/2010

RPI 2046

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810090247237 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2009

14/04/2009

RPI 1997

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/12/2008

RPI 1980

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/09/2005

RPI 1810

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON: ADM DO BRASIL LTDA (ES)

16/09/2003

RPI 1706

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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