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Dado oficial do INPI

BIO TOUCH COLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIO TOUCH COLOR

ST13

BR500000825664780

Classe

3

Pedido

825664780

Registro

825664780

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/03
  2. Publicação04/11/03
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/09
  5. Concessão15/09/09
  6. Extinto02/07/19

Registro concedido em 15/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

02/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

07/08/2003

Data de registro

15/09/2009

Data de expiração

15/09/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D & R PARTICIPAÇÕES EIRELI

Representantes

Blanco & VallimVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 3

adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água de cheiro, leite de amêndoas para uso cosmético, preparações cosméticas para banhos, batons para os lábios, preparações bronzeadoras, tinturas para os cabelos, cosméticos, cremes cosméticos, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, gorduras para uso cosmético, lápis de sombrancelhas, lápis para o uso cosmético, sabonetes desodorantes, desodorantes para uso pessoal, leites de limpeza para toalete, lencos impregnados com loções cosméticas, loções capilares e para uso cosmético, maquilagem para o rosto, máscaras de beleza, óleo de amêndoas, óleo de lavandas, óleos para uso cosmético, produtos de perfumaria, perfumes, produtos para maquiagem, pó para maquiagem, produtos para remover maquiagem, rímel, cosméticos para as sombrancelhas, tinturas cosméticas, geléia de petróleo, vaselina para uso cosmético, sais de banho, produtos de toalete e xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2530

02/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140191315 (17/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140269520 (16/12/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): VICTORIA BEAUTY INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME. Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2493

16/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150066417 (01/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP Cessionário: D & R PARTICIPAÇÕES EIRELI Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 2434

29/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140229617 (30/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VICTORIA BEAUTY INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME. Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140191315 (17/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2285

21/10/2014

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2208

30/04/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2179

09/10/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090259777 (visualizar no Portal INPI), de 12/11/2009 - Pet.Eletrônica: 810100296973 (visualizar no Portal INPI), de 12/03/2010

RPI 2060

29/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2019

15/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2000

05/05/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1888

13/03/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: NIASI S/A (SP)OPON: NEW HARMONY DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA (SP)OPON: WELLA AKTIENGESELLSCHAFT (DE)

RPI 1820

22/11/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

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