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Dado oficial do INPI

TINTAS MONTECOR QUALIDADE QUE PRODUZ BELEZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TINTAS MONTECOR QUALIDADE QUE PRODUZ BELEZA

ST13

BR500000825664160

Classe

2

Pedido

825664160

Registro

825664160

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/03
  2. Publicação04/11/03
  3. Exame
  4. Indeferido07/04/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/04/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

2

Data de depósito

07/08/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MONTE COR GUARU TINTAS LTDA

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

20.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 2

Aglutinantes para tintas, Tintas de alumínio, Tintas de amianto, Preparações anti-corrosão, anti-ferrugem, Tintas antiincrustação, Fixadores de aquarelas, azuis [corantes ou tintas], Brancos [corantes ou tintas], Platina de brilhante Brilhante, Lacas de bronzagem, Pó de bronze [tinta], Tintas para cerâmica, Colorantes, Corantes [tintas], Emulsões de prata [pigmentos], Esmaltes para tintas, Esmalte [vernizes], Espessantes para tintas, Faixas protetoras anti-corrosão, Fixadores [vernizes], Pigmentos, Goma-laca, Goma-gutas para pintura, Prata [pigmento], Redutores para tintas, Revestimentos para madeira [tintas], Tinturas para madeira, Pigmentos, Sicativos para tintas, Revestimentos para tetos [tintas], Revestimentos [tintas], Tintas, Tintas à prova de fogo, Vernizes, Zarcão, Zinco [pigmento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150120717 (03/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MONTE COR GUARU TINTAS LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

RPI 2493

16/10/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150120717 (03/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MONTE COR GUARU TINTAS LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?QUALIDADE QUE PRODUZ BELEZA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150120717 (03/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MONTE COR GUARU TINTAS LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

RPI 2323

14/07/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2309

07/04/2015

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 823233162.

RPI 1890

27/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

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