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Dado oficial do INPI

INTERMANAGER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTERMANAGER

ST13

BR500000825664110

Classe

9

Pedido

825664110

Registro

825664110

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/03
  2. Publicação04/11/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/11/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

07/08/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTERMANAGER COMERCIAL LTDA

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores acústicos, Acopladores [processamento de dados], Agendas eletrônicas, Alarmes acústicos [som], Alarmes de apito, Apoios de pulsos [informática], Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas], Cabos coaxiais, Cabos de fibra óptica, Cabos elétricos, Mangas de junção para cabos elétricos, Caixas de fusíveis [eletricidade], Caixas de distribuição [eletricidade], Capacitores (condensadores elétricos], cartões com circuitos integrado [cartões inteligentes], Cartões magnéticos codificados, Chips [circuitos integrados], Circuitos impressos, Circuitos integrados, Fios de cobre isolados, Codificadores magnéticos, Cartões magnéticos codificados, Leitores de código de barras, Coletores elétricos, Discos compactos ROM (ingl.), Memórias de computador, Periféricos de computador, Programas de computador para download, Programas de computador, Teclados para computador, Computadores, Impressoras para computadores, Computadores portáteis [laptop], Dispositivos elétricos para comutação, Condensadores elétricos [capacitores], Condensadores ópticos, Condutores elétricos, Material para condutos elétricos [fios, cabos], Conectores [eletricidade], Conjuntores, Conversores elétricos, Suportes magnéticos para dados, Dispositivos [slides] [cromos], Discos flexíveis [disquetes], Discos ópticos, Disjuntores, Drives de disquetes para computadores, Indicadores de perda de eletricidade, Conexões elétricas, Aparelhos de fax, cabos de fibra óptica, Fibras ópticas, Conectores de fios, Fios, Fotocopiadoras [fotográficas, eletrostáticas, térmicas], Aparelhos para intercomunicação, Interfaces para computadores, Programas de jogos para computador, microfones, Micrômetros, Modems, Monitores [periféricos de computador, Monitores [programas de computador], Mouse pads [informática], Mouse [informática], Notebook [computadores], Pager, Painéis de distribuição, Periféricos de computador, Processadores de texto, Processadores [unidades centrais de processamento] [infomática], Dispositivos para processamento de dados, Transmissores [telecomunicações], Monitores de vídeo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1922

06/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1890

27/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

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