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Brasil825659264

PIUBELLO PERFUMES COSMÉTICOS

PIUBELLO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 3Mista
PIUBELLO PERFUMES COSMÉTICOS

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 3

Substância para uso cosméticos, água de cheiro, água de colônia, água de lavanda, água oxigenada para uso cosmético, almiscar (perfumaria), ambar (perfume), preparações cosméticas para banhos, óleo de amendoas, sabonetes, óleos essenciais aromáticos, batons, máscaras de beleza, preparações bronzeadoras (cosméticos)Tinturas para cabelos, produtos cosméticos para cílios, cosméticos, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, produtos depilatórios e descolorantes para liso cosméticos, esmalte para unhas, extrato de flores [perfumaria), filtros solares, mistura de fragâncias, óleo de gaulteria (perfumaria), ionona (perfumaria), oleo de jasmim, lápis para uso cosmético, leite de amendoas, loções para uso cosméticos, pó para maquiagem, produtos para maquiagem e produtos para remover, maquiagem, óleo de lavanda, óleos para perfumes e essencias, óleos para uso cosméticos, produtos cosméticos para cuidados com a pele, produtos de perfumaria, perfumes, bases para perfumes de flores, pomadas para uso cosméticos, óleo de rosas, sais de banho, cosméticos para sobrancelhas, tinturas cosméticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

11/11/2008

RPI 1975

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

11/03/2008

RPI 1940

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27/03/2007

RPI 1890

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PEDS. 825205581, 825240778, 825413273.

02/09/2003

RPI 1704

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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