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Dado oficial do INPI

ENSALADA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENSALADA

ST13

BR500000825653339

Classe

30

Pedido

825653339

Registro

825653339

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/03
  2. Publicação02/09/03
  3. Exame
  4. Indeferido22/04/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 22/04/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/04/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

30/07/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ÄLMEIDA BARROS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

CLÁUDIO SANTANA DA SILVA - VERTICAL

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Alcaparras, picles mistos [condimentos], condimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 20030040672 (10/11/2003) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Titular(es): BUNGE ALIMENTOS S/A

RPI 2572

22/04/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com inclusão da ressalva ?[condimentos]" após ?picles? para melhor adequação do item à classe reivindicada.

RPI 2572

22/04/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20030040672 (10/11/2003) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Titular(es): BUNGE ALIMENTOS S/A Detalhes do despacho:Reapresente documento de procuração. Caso a data do novo documento de outorga seja posterior à dada do depósito da petição de oposição, inclua cláusula de ratificação dos atos já praticados.

RPI 2555

24/12/2019

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Por incorreção nos dados do requerente.

RPI 2384

13/09/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20030040672 (10/11/2003) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: BUNGE ALIMENTOS S/A Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2364

26/04/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. BUNGE ALIMENTOS S.A. (SC)

RPI 1808

30/08/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1704

02/09/2003

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