IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação dos pedidos de registro anteriores 812382480, 817408517, 820655929, 823615987, 824111443, 824115279, 824203097, 824726278, 824726294, 824868935, 824985680, 824985710, 825001510, 825016797 e 825402077, ainda pendentes de decisão final, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2493
16/10/2018