TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

REDIGRAN

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REDIGRAN

ST13

BR500000825648955

Classe

19

Pedido

825648955

Registro

825648955

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/03
  2. Publicação26/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/07
  5. Concessão29/05/07
  6. Vigente29/05/27

Registro concedido em 29/05/2007 e em vigor até 29/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/05/2027

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

17/06/2003

Data de registro

29/05/2007

Data de expiração

29/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMPÓRIO DO MÁRMORE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

Campos Mello AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

MármorePedras de construçãoPedraPedras ornamentaisPisos para construção [não metálico]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230355665 (28/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EMPÓRIO DO MÁRMORE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Cedente: REDIGRAN GRANITOS LTDA [BR] Cessionário: EMPÓRIO DO MÁRMORE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RPI 2760

28/11/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230355665 (28/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EMPÓRIO DO MÁRMORE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170307597 (18/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: REDIGRAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

RPI 2441

17/10/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2056

01/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1899

29/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1703

26/08/2003

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace REDIGRAN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.