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Dado oficial do INPI

JUICEMAN

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUICEMAN

ST13

BR500000825643180

Classe

7

Pedido

825643180

Registro

825643180

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/03
  2. Publicação12/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/07
  5. Concessão19/06/07
  6. Vigente19/06/27

Registro concedido em 19/06/2007 e em vigor até 19/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/06/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/06/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

25/06/2003

Data de registro

19/06/2007

Data de expiração

19/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Spectrum Brands, Inc.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Extratores elétricos de sucoMáquinas para cozinha, a saber, batedeiras, liqüidificadores elétricos de alimentos, picadores e processadores de alimentos, liquidificadores elétricos de alimentos com extrator elétrico de suco, extratores de suco de frutas e vegetaisMáquinas para fazer diversas bebidas à base de frutas, leite e iogurte (smoothies) e livros de receita que acompanham, guias e panfletos nutricionais, todos vendidos como uma só unidade (manual)Aparelhos elétricos para fazer manteiga de amendoim, batedores de ovos elétricosUtensílios elétricos, a saber, aparelhos para a produção de leite de soja, e moinhos para a fabricação de óleo de linhaçaPequenos aparelhos elétricos, a saberUtensílios para a cozinha, tais como batedeiras portáteis, abridores de lata elétricos, facas elétricas e fatiadores elétricosMáquinas elétricas para fazer massasMáquinas elétricas para limpar jóiasAspiradores de pó, partes e peças respectivasFatiadores automáticos de pães doces (bagels) e aparelhos elétricos para a produção doméstica de pães doces (bagels). (sendo todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170149830 (11/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SPECTRUM BRANDS, INC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2423

13/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130148824 (01/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: Spectrum Brands, Inc.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130148728 (01/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RUSSELL HOBBS, INC Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2376

19/07/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1902

19/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS "PANELAS PARA FAZER ARROZ" E "ITENS ELÉTRICOS PARA O CUIDADO PESSOAL DOMÉSTICO, A SABER, MASSAGEADORES", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1891

03/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1701

12/08/2003

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