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Dado oficial do INPI

SOUND FOUNDATION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOUND FOUNDATION

ST13

BR500000825628121

Classe

9

Pedido

825628121

Registro

825628121

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/03
  2. Publicação29/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/05/10
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 11/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

30/06/2003

Data de registro

11/05/2010

Data de expiração

11/05/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

V. A. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, de inspeção, elétricos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, medição, sinalização, checagem, salvamento e de ensino, a saber, redes de segurança, cintos de salvamento, bóias de marcação, marcadores de segurança, lentes de contato, óculos, estojos de óculos, binóculos, lentes de aumento, óculos de sol, mecanismos de controle automático para condução e controle de veículos e motores, simuladores para condução e controle de veículos, na forma de simuladores de vôo de aeronavesSimuladores de direção automobilísticaReguladores de voltagem para veículos, triângulos de sinalização para veículos avariados, acendedores de cigarros para automóveis, alarmes, a saber, alarmes contra ladrão, alarmes contra incêndio, alarmes contra ladrão para veículos, acumuladores e baterias elétricas, carregadores para baterias, aparelhos elétricos de prevenção contra ladrão, velocímetros, lâmpadas de sinalização para veículos avariados, réguas de graduação, aparelhos e instrumentos de medição, taquímetros e conta-girosAparelhos e equipamentos de salvamento, a saber, balsas de salvamento, escadas de saída de incêndio, redes de segurança usadas para salvamento, lonas de segurança usadas para salvamento, cintos de salvamento, bóias de salvamento, jaquetas de salvamento, hidrômetros de acidez, fusíveis, a saber, fusíveis elétricos, relês elétricos, lasers, não para fins médicos, a saber, ponteiras de laser, controles remotos usados para a operação remota de veículos motorizados, baterias solares, bússolas, a saber, bússolas direcionais, instrumentos de navegação, a saber, sextantes, bússolas, bóias de navegação, niveladores geométricos, aparelhos de balanceamento, a saber, balanças, unidades de balanceamento de pneus para veículos terrestres, aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de sons ou imagens, a saber, antenas, rádios, aparelhos de televisão, a saber, aparelhos de televisão, antenas de televisão, aparelhos de telefone, a saber, videofones, caleidoscópios, aparelhos de projeção, a saber, projetores fotográficos, projetores de diapositivos, câmeras, a saber, câmeras cinematográficas, câmeras fotográficas, máquinas fotocopiadoras, aparelhos de tradução eletrônicos, a saber, programas de computador para uso na tradução de linguagens humanas, tradutores de bolso, a saber, dispositivos de computador portáteis incorporando programas para uso na tradução de linguagens humanasFilmes eletrônicos expostos, a saber, "software" de computador para uso como filme, na captura e visualização de imagensPortadores de dados magnéticos virgens, discos de gravação, a saber, cartões magnéticos codificados, cartões magnéticos inteligentes, cartões de circuitos integrados codificados magnéticos contendo programação, a saber, cartões magnéticos codificados para uso na área de sistemas de segurança de prédios e cartões de chamada telefônica pré-pagos codificados magnetizadosMáquinas de venda automáticaMáquinas de banco automáticoMáquinas de entretenimento automáticoCaixas registradorasCalculadorasAparelhos de processamento de dados, a saber, computadores, programas de computador, para uso no gerenciamento de bancos de dados e como placas de propagação, computadores, calendários e agendas eletrônicas, a saber, dispositivos eletrônicos pessoais portáteis para agendamento, máquinas de fax, monitores, a saber, monitores de computador, monitores de vídeo, periféricos de computador, calculadoras de bolsoExtintores de incêndio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2053

11/05/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "SOUND" E "FOUNDATION" ISOLADAMENTE.

RPI 2047

30/03/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1931

08/01/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124.

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1699

29/07/2003

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SOUND FOUNDATION ou a sua marca.

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