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Brasil825619335

IGREJA AGUAS

IGREJA APOSTÓLICA E PROFÉTICA AGUAS

Registro de marca extintoClasse 41Mista
IGREJA AGUAS

Andamento no INPI

  1. Extinto26/05/26

Registro concedido em 22/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.125.1.25

Produtos e serviços

Classe 41

Serviço de ensino, educação de qualquer natureza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

26/05/2026

RPI 2890

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

24/02/2026

RPI 2877

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850250122732 (12/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IGREJA AGUAS DO ESPIRITO Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

19/08/2025

RPI 2850

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850250122732 (12/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IGREJA AGUAS DO ESPIRITO Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

04/04/2017

RPI 2413

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170054974 (20/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IGREJA APOSTOLICA E PROFETICA AGUAS Procurador: José Monteiro Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

12/07/2011

RPI 2114

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

22/05/2007

RPI 1898

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/03/2007

RPI 1890

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/09/2003

RPI 1704

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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