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Dado oficial do INPI

URBANOIDE SKATE WEAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

URBANOIDE SKATE WEAR

ST13

BR500000825616336

Classe

25

Pedido

825616336

Registro

825616336

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/03
  2. Publicação02/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 07/04/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

24/07/2003

Data de registro

07/04/2009

Data de expiração

07/04/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESTAÇÃO IND. E COM. IMP. E EXP. DE BRINDES LTDA

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.4.42.1.821.3.11

Produtos e serviços

Classe 25

Calças, bermudas, uniformes, camisetas, camisas, bonés, meias, shorts, coletes, sungas, roupas de banho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150097099 (11/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JOÃO SERGIO PROTASIO DE MENDONÇA Procurador: Monica Moraes Gonçalves Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150171610 (03/08/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ESTAÇÃO IND. E COM. IMP. E EXP. DE BRINDES LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2492

09/10/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150097099 (11/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOÃO SERGIO PROTASIO DE MENDONÇA Procurador: Monica Moraes Gonçalves

RPI 2317

02/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1996

07/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1979

09/12/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS (SP)

RPI 1808

30/08/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1704

02/09/2003

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