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Dado oficial do INPI

BOSCOSAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOSCOSAN

ST13

BR500000825610893

Classe

20

Pedido

825610893

Registro

825610893

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/03
  2. Publicação26/08/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/11/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

21/07/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOSCOSAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Andadores para bebêsCamas para animais domésticosAparadores [bufê]Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteisApoio de cabeça [móveis]ArmáriosArmários para medicamentosArmários [guarda-louças]Arquivos para fichas [móveis]Arquivos [móveis]Artigos para cama [exceto roupa de cama]Assentos [cadeiras]BalcõesBancadas de lavatório [mobiliário]Bancadas de trabalhoBancadas não metálicas de tornosBancos [móveis]Bandejas de mesaBandejas não metálicasBanquinhos para os pésBaú para brinquedosBaús não metálicosBerçosPrateleiras para bibliotecasBiombosCabideiros não metálicosCabides para vestuárioCadeiras altas para bebêsCadeiras [assentos]Caixas de madeira ou matérias plásticasCaixas para jóias, exceto de metal preciosoCaixilhos para molduras [ripas]Rodízios não metálicos para camasCamasCanapés [móveis]Capas para vestuário [guarda-roupa]Carrinhos de cháCarrinhos de servir à mesa [móveis]Carrinhos [mobiliário]Carteiras [móveis]Cavaletes [mobiliário]Cavilhas não metálicasCercados para bebêCestos [canastras]Cômodas com gavetasMesas com rodinhas para computadoresMesas para desenhoDivãsDivisórias de madeira para móveisEscadas portáteis, de madeira ou plásticoMobiliário escolarMóveis para escritórioEscrivaninhasEspreguiçadeiras [cadeiras]Estojos de madeira ou matérias plásticasEstrados [madeira] para camaGanchos não metálicos para cabideirosInvólucros de madeira para garrafasGarrafeirasGuarda-comidas não metálicosGuarda-louçasGuarnições não metálicas para camasGuarnições não metálicas para móveisJardineiras [móveis]Móbiles [decoração]Peças de mobiliárioPenteadeirasPersianas de madeira trançada [mobiliário]PoltronasPorta-chapéusPorta-livros [móveis]Porta-revistasPortas para móveisPrateleiras para arquivos [móveis]Prateleiras para máquinas de escreverPrateleiras para móveisRacks (ingl.)Rattan (fr.)Sinalizadores de madeira ou plásticoSofásSuportes para guarda-chuvasSuportes para máquinas de calcularDispensadores fixos não metálicos de toalhasVitrines [móveis]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1922

06/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1890

27/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1703

26/08/2003

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