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Dado oficial do INPI

TH 5TH 5TH EDITION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TH 5TH 5TH EDITION

ST13

BR500000825608430

Classe

25

Pedido

825608430

Registro

825608430

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/03
  2. Publicação26/08/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/11/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

18/07/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

N GLOBAL FASHION INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, alpercatas, anáguas, roupas íntimas antitranspirantes, artigos de malha [vestuário], aventais [vestuário], sudários axilares, bandanas, calções de banho, roupas de banho, roupões de banho, toucas de banho, bermudas, biqueiras, blazers [vestuário], boa [estola de plumas], bonés, borzeguins, cachecóis, calças, calças compridas, punho de camisa, camisas, palas para camisas, peitilhos de camisas, camisetas, peitilhos de camisetas, capotes, capuzes [vestuário], casacos [vestuário], ceroulas, cintas [roupa íntima], cintos porta-moedas [vestuário], cintos [vestuário], colarinhos postiços, colarinhos [vestuário], coletes, coletes [roupa íntima], combinação [roupa íntima], combinações [vestuário], vestuário confeccionado, forros confeccionados [parte de vestuário], corpete, roupas de couro, roupas de imitação de couro, cuecas, escapulários, espartilhos, faixas para a cabeça [vestuário], faixas [vestuário], gabardines [vestuário], galochas, gorros, gravatas, guarda-pós, roupa íntima, jaquetas, jérseis [vestuário], lenços de pescoço, librés, ligas, ligas de meia, lingerie (fr.), luvas sem dedos, luvas [vestuário], macacões, malhas [vestuário], manípulos [estolas], meias, meias absorventes de transpiração, meias-calças, orelheiras (vestuário], palas para camisas, paletós, estolas de pele, pelerines, peles [vestuário], peliças, penhoar, pijamas, plastrom, polainas, presilhas para polainas, roupas de praia, presilhas para calças, pulôveres, robe, roupa de baixo, saias, sáris, sobretudos [vestuário], solidéus [barrete], suéteres, sungas, suspensórios, sutiãs, ternos, togas, trajes, trajes de banho, túnicas, vestidos, vestuário [incluído nesta classe], véus [vestuário], xales, antiderrapantes para botas e sapatos, [antiderrapantes] para botas, calcanheiras para botas, canos de botas, viras para botas, botas [incluídas nesta classe], botinas, calçados [incluídos nesta classe], calçados de madeira, calcanheiras para meias, chinelos [pantufas], sandálias, sapatos [incluídos nesta classe], tênis [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1922

06/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1890

27/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1703

26/08/2003

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