(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PAUL FRANK PAUL FRANK INDUSTRIES

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAUL FRANK PAUL FRANK INDUSTRIES

ST13

BR500000825575982

Classe

14

Pedido

825575982

Registro

825575982

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/03
  2. Publicação05/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/09
  5. Concessão14/07/09
  6. Vigente14/07/29

Registro concedido em 14/07/2009 e em vigor até 14/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/07/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

30/06/2003

Data de registro

14/07/2009

Data de expiração

14/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

PAUL FRANK LIMITED

Representantes

C. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

7.1.85.1.126.4.21.15.11

Produtos e serviços

Classe 14

Adereços (bijuteria, joalheria)adereços de prataadereços em marfim (bijuteria, joalheria)ágatasâmbar amarelo (bijuteria, joalheria)amuletos (bijuteria, joalheria)anéis (bijuteria, joalheria)artigos folheados de metal preciosoberloquesbraceletes (bijuteria, joalheria)brincos (bijuteria, joalheria)broches (bijuteria, joalheria)chaveiros (bijuteria, joalheria)colares (bijuteria, joalheria)correntes (bijuteria, joalheria)correntes de relógiosdiamantesenfeites para calçados de metais preciososestátuas de metais preciososestatuetas de metais preciososestojos de pó-de-arroz de metais preciososestojos para charutos de metais preciososestojos para relojoariafios de metais preciosos (joalheria)fivelasimitações de pedras preciosasinsígnias de metais preciososjóias e suas imitaçõesjóias de âmbar amarelomedalhões (bijuteria, joalheria)metais preciosos em bruto ou semi manufaturado, bem como, suas imitações banhadas ou nãoobjetos em imitação de ouroobjetos em imitação de pedras preciosasornamentos de chapéus de metais preciosospaliteiros de metais preciosospedras finas (semipreciosas)pedras preciosaspêndulos (relojoaria)pérolas (bijuteria, joalheria)pinos ornamentaispiteira de charuto de metais preciosospiteira de cigarros de metais preciososporta-fósforos de metais preciosospotes para tabaco de metais preciososprendedor de gravataspulseiras de relógiospulseirasrelógio despertadorrelógios cronógrafosrelógios de controlerelógios de parede, de mesa ou de salarelógios de pulsorelógios de solrelógiose, demais artigos e objetos de bijuteria e/ou joalheria incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210051072 (09/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAUL FRANK LIMITED Procurador: Carolina Machado Calheiros Cedente: PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US] Cessionário: PAUL FRANK LIMITED

RPI 2619

16/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190094543 (14/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2517

02/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110455492 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Cessionário: PAUL FRANK INDUSTRIES LLC.

RPI 2256

01/04/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2010

14/07/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1993

17/03/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. FRANKLIN COSTA LINO JÓIAS LTDA. (RJ)

RPI 1804

02/08/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1700

05/08/2003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • PAUL HENRI MADELAINE MARIA AERNOUDTS

    · RIO VERDE/GO

    5 filmes publicitários · 2013

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PAUL FRANK PAUL FRANK INDUSTRIES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.