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Dado oficial do INPI

PAUL FRANK

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAUL FRANK

ST13

BR500000825575974

Classe

25

Pedido

825575974

Registro

825575974

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/03
  2. Publicação05/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/07
  5. Concessão29/05/07
  6. Vigente29/05/27

Registro concedido em 29/05/2007 e em vigor até 29/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

30/06/2003

Data de registro

29/05/2007

Data de expiração

29/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

PAUL FRANK LIMITED

Representantes

C. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosAgasalhoAlpercatasAnáguasArtigos de malhaAventaisBabadouroBabadouros de tecidoBandanasBermudasBlazersBoáBoinasBonésBorzequinsBotasBotinasCachecolCalçadeiras para botas e sapatosCalçados em geralCalçasCalcinhasCalçõesCamisasCamisetasCapotesCapuzesCartolasCasacosCasula sacerdotalCeroulasChinelosCintasCintas-ligaCintosColanteColarinhosColetesCombinaçãoCorpetesCuecasCueiros e fraldas em matérias têxteisDólmãEnxovais para bebêsEscapulárioEspartilhoEstolas de peleFaixas para a cabeça e vestuárioFantasiasFralda calçaFraldas para bebêsGabardinesGalochasGáspeas para sapatosGorrosGravatasGuarda-póJaponasJaquetasJérsei (vestuário)Lenços de pescoçoLençosLibrésLigasLingerie (vestuário)LuvasMacacõesMalhasManípulosMantilhasMeia calçaMeiasMiltrasOrelheiraPalasPaletósPantufasPelerinesPelesPelicasPenhoarPijamasPolainasPresilhasPulôveresPunhos de camisaRegatasRobeRoupa íntimaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de ginásticaRoupas de praiaRoupasRoupas destinadas ao vestuário e para prática de esportesRoupõesSaiasSaltos de sapatosSandáliasSapatosSobretudosSolas de sapatoSolasSolidéusSudário axilarSuéteresSungasSuspensóriosSutiãTernosTogasToucas para banhoTrajesTravas para chuteiras de futebolTúnicasUniformesVestuário para automobilista, ciclista, macacões esportivos e de ginásticaVestuárioVéusViseirasXales, todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210051072 (09/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAUL FRANK LIMITED Procurador: Carolina Machado Calheiros Cedente: PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US] Cessionário: PAUL FRANK LIMITED

RPI 2619

16/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160324934 (11/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160254676 (11/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2400

03/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110455492 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Cessionário: PAUL FRANK INDUSTRIES LLC.

RPI 2256

01/04/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1899

29/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(8) REIVINDICADA.

RPI 1890

27/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1700

05/08/2003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • PAUL HENRI MADELAINE MARIA AERNOUDTS

    · RIO VERDE/GO

    5 filmes publicitários · 2013

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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