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Dado oficial do INPI

MEDIA LUNA CAFÉ ARGENTINO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEDIA LUNA CAFÉ ARGENTINO

ST13

BR500000825568285

Classe

43

Pedido

825568285

Registro

825568285

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/03
  2. Publicação15/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/07
  5. Concessão05/06/07
  6. Extinto02/01/18

Registro concedido em 05/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

23/05/2003

Data de registro

05/06/2007

Data de expiração

05/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEDIA LUNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS SOCIEDADE LTDA

Representantes

C. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

8.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Cafés (bares), cafeterias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 16070009119 (03/12/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): PIMELUZ SOCIEDAD ANONIMA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.

RPI 2553

10/12/2019

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2452

02/01/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - LEONARDO FOLBERG

RPI 2151

27/03/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. PIMELUZ SOCIEDAD ANONIMA (UY)

RPI 1971

14/10/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1900

05/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1697

15/07/2003

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