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Dado oficial do INPI

2° SEGUNDA ÉPOCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

2° SEGUNDA ÉPOCA

ST13

BR500000825567165

Classe

35

Pedido

825567165

Registro

825567165

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/03
  2. Publicação15/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/07
  5. Concessão05/06/07
  6. Extinto05/06/27

Registro concedido em 05/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/05/2003

Data de registro

05/06/2007

Data de expiração

05/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

L.R.C.Z COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de roupas, vestidos, saias, blusas, camisas, túnicas, vestidos sociais, vestidos em geral, vestuário confeccionado, acessórios em geral, armarinhos e calçados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170070458 (01/04/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: L.R.C.Z COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2419

16/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110017726 (31/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADILSON GABARDO Cessionário: L.R.C.Z COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA

RPI 2300

03/02/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1900

05/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1697

15/07/2003

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