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Dado oficial do INPI

VALOREM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VALOREM

ST13

BR500000825565995

Classe

19

Pedido

825565995

Registro

825565995

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/03
  2. Publicação15/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/07
  5. Concessão17/07/07
  6. Vigente17/07/37

Registro concedido em 17/07/2007 e em vigor até 17/07/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/07/2037

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

20/05/2003

Data de registro

17/07/2007

Data de expiração

17/07/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VALOREM INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MADEIRAS E ASSESSORIA FLORESTAL LTDA

Representantes

Yuri Yacischin da CunhaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

MADEIRAS SEMI-TRABALHADAS E BENEFICIADAS. (da classe 19)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260183146 (30/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VALOREM INDUSTRIA COMERCIO DE MADEIRAS E ASSESSORIA FLORESTAL LTDA Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180016770 (11/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: VALOREM INDUSTRIA COMERCIO DE MADEIRAS E ASSESSORIA FLORESTAL LTDA Procurador: Yuri Yacischin da Cunha

RPI 2456

30/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1906

17/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL(8) 19 REIVINDICADA.

RPI 1895

02/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1697

15/07/2003

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