IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
06/03/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
LUIZ ALMEIDA & ASSOCIADOS
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
06/03/2019
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2182
30/10/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1940
11/03/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1923
13/11/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
CONFORME PET. 810070033166 DE 16/04/2007-WB, ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA "BISCOITOS A BASE DE CEREAIS E/OU FIBRAS; ALIMENTO A BASE DE SOJA E/OU CEREAIS; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, CACAU OU CHOCOLATE PRONTAS PARA BEBER; CEREAL EM BARRA COM COBERTURA DE CHOCOLATE ADICIONADOS DE VITAMINAS E MINERAIS; ALIMENTOS À BASE DE CEREAIS E SEUS DERIVADOS; BOMBOM COM COBERTURA DE CHOCOLATE". POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, FORAM RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NO CUMP. DE EXIG. RELATIVO À PET. SUPRACITADA , OS SEGUINTES ITENS: "ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS; ALIMENTOS EM BARRA COM ALTO TEOR DE FIBRAS, ALIMENTOS PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FÍSICA; PREPARADOS E COMPLEMENTOS ALIMENTARES PARA FINS ESPECIAIS.
RPI 1917
02/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA CONTEM MUITOS ITENS GENÉRICOS, DEIXANDO DÚVIDAS QUANTO A SE OS MESMOS PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA (ALIMENTOS), OU À NCL(8)05 (SUPLEMENTOS OU COMPLEMENTOS ALIMENTARES PARA USO MEDICINAL). OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E CUMPRA NA NCL(8).
RPI 1889
20/03/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1697
15/07/2003
1 pedido de patente no mesmo titular.
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