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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (ES) 000252 DE 12/03/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. WAGNER JOSÉ FAFÁ BORGES.
RPI 1940
11/03/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
W. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (ES) 000252 DE 12/03/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. WAGNER JOSÉ FAFÁ BORGES.
RPI 1940
11/03/2008
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1922
06/11/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA E DAS TESTEMUNHAS; E PROVE QUE O SR. MARCIANO CALIMAN JÚNIOR, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTARIO PARA ALIENAR A MARCA; E APRESENTE TAMBÉM DOCUMENTO OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA.* INT: WAGNER JOSÉ F BORGES.
RPI 1922
06/11/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PARA ASSINALAR TODO TIPO DE CONFECÇÕES EM TECIDOS TAIS COMO EM MALHA, TECIDOS FINOS, PLANOS, ALGODÃO, ETC. POLIESTER, MISTOS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, E INSERIDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE, A SABER" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA.
RPI 1889
20/03/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1696
08/07/2003
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