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Dado oficial do INPI

BR500000825546540

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000825546540

ST13

BR500000825546540

Classe

35

Pedido

825546540

Registro

825546540

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/03
  2. Publicação08/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/07
  5. Concessão19/06/07
  6. Vigente19/06/27

Registro concedido em 19/06/2007 e em vigor até 19/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/05/2017

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35

Data de depósito

06/05/2003

Data de registro

19/06/2007

Data de expiração

19/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. C. (pessoa física)

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de abóboras, alface, alfarroba, algas para consumo humano ou animal, alho poró, alimentos para animais, amêndoas (frutas), farinha de amendoim para animais, amendoim (frutos), arroz não processados, cascas de árvore em bruto, aveia, avelãs, azeitonas frescas, cana-de-açúcar, cascas de coco, castanhas, castanhas frescas, centeio, subprodutos de processamento de cereais para consumo animal, cereais em grãos não processados, resíduos de cevada, cevada, cocos, micélio de cogumelos, ervas frescas, ervas para consumo humano ou animal, ervilhas frescas, farelo, farinha de linhaça (forragem), forragem, frutas frescas, frutas, verduras e legumes frescos, gergelim, gérmen para uso botânico, grãos de cacau em bruto, grãos para consumo animal, grãos (cereais), grãos (sementes), lentilhas frescas, milho, mudas (plantulas), pimentões (plantas), pinhas de pinheiro, plantas, sementes de plantas, raízes comestíveis, trigo, açafrão (temperos), açafrão da terra, para uso alimentar, açúcar, açúcar cristalizado para uso alimentar, açúcar mascavo, alimentos farináceos, amêndoas torradas, amido para uso alimentar, anis (grãos), arroz, aveia alimentos à base de aveia, farinha de aveia, flocos de aveia, aveia descascada, bebidas à base de cacau, bebidas à base de chocolate, chá, bebidas a base de café, cacau, café, bebidas de café com leite, preparações vegetais para uso como substitutos de café, sucedâneos de café, café não torrado, canela (especiaria), preparações feitas com cereais, flocos de cereais secos, farinha de cevada, cevada descascada, cevada moída, chá, chá gelado, condimentos, cravos-da-índia (especiaria), aveia descascada, cevada descascada, especiarias, essência para alimentos (exceto essência etéreas e óleos essênciais, farinha de rosca, farinha de milho, farinha de feijão, flocos de aveia, flocos de milho, geléias de frutas, geléias de frutas (confeitos), glúten para uso alimentar, doces com hortelã-pimenta, mel, melaço, xarope de melaço, farinha de milho, flocos de milho, milho moído, milho torrado, molhos (condimentos), noz-moscada, pimenta de jamaica, milho para pipoca, preparações vegetais para uso como substitutos de café, própolis para consumo humano, geléia real para consumo humano (exceto para uso medicinal, farinha de soja, molho de soja, sucedâneos de café, tapioca, farinha de tapioca para uso alimentar, milho torrado, farinha de trigo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170116751 (12/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FLAVIO DE MORAES CAMPOS Procurador: Adilson Gabardo

RPI 2419

16/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1902

19/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E INDUSTRIALIZAÇÃO DE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA.

RPI 1893

17/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1696

08/07/2003

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