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Dado oficial do INPI

TRIPLE MOISTURE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIPLE MOISTURE

ST13

BR500000825545706

Classe

3

Pedido

825545706

Registro

825545706

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/03
  2. Publicação08/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/07
  5. Concessão29/05/07
  6. Extinto02/01/18

Registro concedido em 29/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

29/05/2003

Data de registro

29/05/2007

Data de expiração

29/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Johnson & Johnson

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetesperfumeságua de colôniaágua de toaleteprodutos cosméticosóleos essenciaispreparados de toalete não medicinaistalco em pó para uso em toaletebatonspreparados para os cabelosxampuscondicionadoresxampus e condicionadores anti-caspaspulverizadores capilaresprodutos de tratamento do couro cabeludoprodutos modeladores capilarespreparados não medicinais para os cuidados da pelecremesloçõesemulsões, géis, soluções de limpeza, tonificantesmáscaras de beleza, máscaras faciais, preparados para os cuidados das unhas, verniz de unhaóleos de banho, óleos de massagem, óleos faciais, maquiagem, pós para o rosto e o corpo, preparados para banho e ducha, gel de banho, sabonete líquido hidratante para o corpo, vaporizador perfumado para o corpo, pós corporais, pulverizador para o corpo e vaporizador de óleo não gorduroso, preparados para bronzeamento solar, bloqueadores solares, filtros solares, loções de proteção solar, cremes protetores solar, vaporizadores de bronzeamento sem sol, cremes e loções para o corpo e o rosto, bronzeadores faciaisanti-transpirante, desodorante para uso pessoalhidratantes labiaisbálsamos não medicinaiscreme para os pés, hidratantespomadas, hidratantes e protetores, cremes e soluções de limpeza não medicinaisprodutos de tratamento de clarificação dos porostiras de limpeza de poros, máscaras, produtos de limpeza por fricção e adstringente tonificantecremes, loções e géis retardadores do envelhecimentoprodutos de tratamentos e condicionadores de cíliosrímel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2452

02/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150242921 (26/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Johnson & Johnson

RPI 2394

22/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1899

29/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1696

08/07/2003

Proteção contínua da sua marca

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