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Dado oficial do INPI

A PONTO A PONTO RENT A CAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A PONTO A PONTO RENT A CAR

ST13

BR500000825544017

Classe

39

Pedido

825544017

Registro

825544017

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/03
  2. Publicação08/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/11
  5. Concessão13/09/11
  6. Extinto04/06/19

Registro concedido em 13/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

05/05/2003

Data de registro

13/09/2011

Data de expiração

13/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOCADORA DE CARROS INTELIGENTE LTDA

Representantes

Promark Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Locação de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2526

04/06/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180349377 (10/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PONTO A PONTO VIAGENS E TURISMO LTDA ME Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180349377 (10/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PONTO A PONTO VIAGENS E TURISMO LTDA ME Procurador: Luiz Andrade Riff

RPI 2495

30/10/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110054881 (30/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VRG LINHAS AÉREAS S.A Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2368

24/05/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110054881 (visualizar no Portal INPI), de 30/12/2011

RPI 2168

24/07/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2123

13/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2090

25/01/2011

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1997 DE 14/04/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA.

RPI 1999

28/04/2009

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET. (RS) 006742 DE 25/07/2005, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA.

RPI 1997

14/04/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: MULTI PONTO A PONTO AGÊNCIA DE VENDAS E DIST. LTDA (SP)

RPI 1797

14/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1696

08/07/2003

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