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Dado oficial do INPI

PRANDOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRANDOL

ST13

BR500000825539730

Classe

21

Pedido

825539730

Registro

825539730

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/03
  2. Publicação05/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/07
  5. Concessão15/05/07
  6. Extinto02/01/18

Registro concedido em 15/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

26/06/2003

Data de registro

15/05/2007

Data de expiração

15/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRANDOL METALURGICA ARTISTICA LTDA

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Baldes para gelo bandejas [incluídas nesta classe] bomboneiras [exceto de mtal precioso], caçarolas cafeteiras não elétricas [exceto de metal precioso], chaleiras não elétricas[exceto de metal precioso], castiçais[exceto de metal precioso], galheteiros[exceto de metal precioso], formas [utensílios de cozinha] geleiras portáteis, não elétricas, formas para gelo, infusores de chá[exceto de metal precioso], jarras de vidro, louças [exceto de metal precioso], manteigueiras, pimenteiras [exceto de metal precioso], potes, pratos [exceto de metal precioso], saladeiras[exceto de metal precioso], saleiros [exceto de metal precioso], taças[incluidos nesta classe] travessas para frutas, legumes e verduras, vidros [recipientes] utensílios para cozinha [exceto de metal precioso], vasos [incluidos nesta classe], vidros [matérias-primas], fruteira [taças para frutas] samovar [infusores de chá, exceto de metal precioso], sopeira, tachos [de barro], abafador, açucareiro[exceto de metal precioso], lampadário, porta guardanapo[exceto de metal precioso], poncheira, rechaud[grelhas(utensílios para cozinhar)]armadura, arranjos, baleiro, bandeja, boleira, canecas[exceto de metal precioso], carrinho de café champagneira, faqueiro, jarra[de vidro], molheira, pratos para bolo [exceto de metal precioso]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2452

02/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1897

15/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA

RPI 1890

27/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1700

05/08/2003

Proteção contínua da sua marca

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