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Dado oficial do INPI

SION MEDICAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SION MEDICAL

ST13

BR500000825535727

Classe

10

Pedido

825535727

Registro

825535727

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/03
  2. Publicação30/09/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/11/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

25/06/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MONTE SIÃO MEDICAL LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Sistemas de vídeo-endoscopia, sistemas de vídeo-laparoscopia, cabos de fibra ótica, endoscópios diagnósticos e cirurgicos, flexíveis e rígidos, instrumental laparoscópico e endoscópico, insufladores, bombas de infusão, agulhas médicas especiais para punção, biópsia e infusão, sistemas de gerenciamento e captura de imagem, ultra-sonografia, microscópio cirúrgico, microscópio, instrumental cirúrgico, móveis hospitalares, reagentes imuno diagnósticos, espectofotômetros, colposcópios, dispositivos intra-uterinos (diu), bisturis elétricos, monitores cardíacos, cardioversores, monitores multiparamétricos, monitores de beira de leito, oxímetros, telemedicina, impressoras, vídeo-cassete, gravadores de CD-rom e DVD-rom, sistemas de gerenciamento e de captura de imagem, assessórios para procedimentos endoscópicos terapêuticos - diagnóstico e cirúrgicos, fontes de luz, processadoras de vídeo, manometria anorretal e esofágica, ph-metria, urodinâmica, fluxometria, sondas e cateteres de perfusão balão intra-gástrico, banda gástrica, lavadoras ultra-sônicas, lavadoras de endoscópios, desinfectoras de indoscópios, lavadoras de material canulado e termo-sensíveis, lavadoras de material cirúrgico, termo-desinfectoras, aspirador cirúrgico, estação para reprocessamento de endoscópios, estação para reprocessamento em central de material, filtros purificadores de água, sapatilhas hospitalares, sistemas de tratamento de resíduos hospitalares, estelirizadores de água, ar e matérias médico-hospitalares, autoclaves, cápsula endoscópica, carro de emergência, desfibriladores, detectores de prenhes, detectores de batimentos cardio-respiratórios, embalagens para esterilização de materiais, embaladoras de matérias, estação de trabalho para imagem diagnóstica, fotóforo, lâmpadas especiais, luvas cirúrgicas e de procedimentos, próteses e micro-câmeras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1922

06/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1895

02/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1708

30/09/2003

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