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Dado oficial do INPI

GRIFES & DESIGN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRIFES & DESIGN

ST13

BR500000825528488

Classe

35

Pedido

825528488

Registro

825528488

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/03
  2. Publicação29/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/08
  5. Concessão18/03/14
  6. Extinto15/10/24

Registro concedido em 18/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/06/2003

Data de registro

18/03/2014

Data de expiração

18/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

YY, BR

Titulares e representantes

Titulares

JACQUELINE ETHEL MARCOVICI DECORAÇÕES EPP

Representantes

R. W. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de pratos de todos os tamanhos em porcelana, em vidro, em metal, em madeiraJogos de chá em porcelanaJogos de café em porcelanaJogos de chá em vidro e cristalJogos de café em vidro e cristalCanecas diversas em porcelana, em cristalJogos completos em porcelana para jantar e almoçoFaqueiros completos em inox, em prataTalheres avulsosTaças em cristal em diversos tamanhosCopos em cristal em diversos tamanhosCopos em vidro em diversos tamanhosTaças em vidro em diversos tamanhosJarras em cristal, em vidro, em porcelana, em metalGarrafas em cristal, em vidro, em porcelana, em metalBules em porcelanaAçucareiros em porcelanaCremera em porcelanaMolheira em porcelana, em cristal, em vidroSopeira em porcelanaTravessas em diversos tamanhos em porcelana, em cristal e em vidro, em inox e em prataPorta guardanapo em vidro, em cristal, em porcelana, em metalVasos diversos em cristal, em vidro, em porcelana, em metalCentros de mesa em cristal, em porcelana, em vidro, em metalCumbucas em porcelana, em metal, em vidro, em cristalCinzeiros diversos em cristal, em porcelana, em vidro, em madeira, em metalCastiçais em vidro, em metal, em cristal, em madeira, em porcelanaBules em metal, em porcelana, em vidroPorta retrato em cristal, em vidro, em porcelana, em metal, em madeira, em resinaLustres diversos em cristal, em vidro, em metalMóveis e acessórios em madeiraEstofados em tecidoMóveis em metalBandejas variadas em metal e madeira, em porcelana, em cristalAbajours variados em diversos materiaisLuminárias diversas em diversos materiaisCômodas em madeiraCristaleiras em madeira e vidroFlores e plantas artificiais em tecidoColares e bijouterias em cristalPulseiras em cristal e metalArtigos utilitários para cozinha em metalAbajours e luminárias em resinaEsculturas diversas em cristal, em vidro, em resina, em metalMesas de centro em diversos materiaisMesas de canto em diversos materiaisCarrinho de chá em diversos materiaisAparadores diversos em metal e madeiraPerfumeiras em cristal, em porcelanaPesos de papel diversos em cristal, em metal, em vidroPeças utilitárias para escritórioArtigos para decoração em materiais diversos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2806

15/10/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2254

18/03/2014

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MODALI INDUSTRIA E COMERCIO DE DECORACOES LTDA

RPI 2098

22/03/2011

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT.: RICARDO WEBERMAN.

RPI 2012

28/07/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1979

09/12/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.

RPI 1926

04/12/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA. VALE OBSERVAR, QUE A EXPRESSÃO "DECORAÇÕES DE MADEIRA, FERRO, LATÃO E OUTROS" POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1699

29/07/2003

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