IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000599 (14/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado provimento à apelação cível. Mantida a sentença que julgou procedente em parte o pedido da autora, decretando a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu os registros n.º 825517745 e 825521114, referente às marcas FUMI SPORT e FUMI, de titularidade do segundo réu, e julgado extinto o processo sem resolução de mérito em relação ao indeferimento do pedido de registro n.º 908847939 para a marca FUMI SPOR, de titularidade do segundo réu. Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00730489520154025101, INPI nº 030405/2015
RPI 2441
17/10/2017
