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Dado oficial do INPI

BR500000825517907

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000825517907

ST13

BR500000825517907

Classe

30

Pedido

825517907

Registro

825517907

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/03
  2. Publicação29/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/07
  5. Concessão10/07/07
  6. Extinto27/02/18

Registro concedido em 10/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

23/05/2003

Data de registro

10/07/2007

Data de expiração

10/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

VITTORIO EMANUELE BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA

Representantes

E. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos], açafrão-da-terra para uso alimentar, açúcar incluído nesta classe, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, água do mar [para cozinha], aipo (sal de), alcaçuz [confeito], alcaparras, aletrias [massas], algas [condimentos], alimentares (massas), alimentos (essências para) [exceto essências etéreas e óleos essenciais], alimentos farináceos, amêndoas (bolinhos ou biscoitos de), amêndoas (confeitos de), amêndoas (pasta de), amêndoas torradas, amendoins (confeitos de), amido (produtos de) para uso alimentar, amido para uso alimentar, anis estrelado, anis [grãos], aromáticas (preparações) para uso alimentar, arroz, arroz (tortas de), árvores de natal (confeitos para decoração de), aveia (alimentos a base de), aveia (farinha de), aveia (flocos de), aveia descascada, aveia moída, batata (farinha de) para uso alimentar, baunilha [flavorizante], bebidas (flavorizantes para), exceto óleos essenciais, bebidas a base de cacau, bebidas a base de café, bebidas a base de chá, bebidas a base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, bolo (massa para), bolo (pó para), bolos, bolos (decorações comestíveis para), bolos (flavorizantes para), exceto oleos essenciais, bombons, brioches, cacau, cacau (bebidas a base de), cacau (bebidas de -) com leite, cacau (produtos de), café, café (bebidas a base de), café (bebidas de -) com leite, café (preparações vegetais para uso como substitutos de), café (sucedâneos de), café não torrado, canela [especiaria], caramelos [doces], caril [curry (ingl.)] [especiaria], carnes (produtos para amaciar - ) para uso doméstico, carne (sucos de), carne (tortas de), cereais (preparações feitas com), cereais secos (flocos de), cerveja (vinagre de), cevada (farinha de), cevada descascada, cevada moída, chá, chá (bebidas a base de), chá gelado, chicória [sucedâneo de café], chocolate, chocolate (bebidas a base de), chocolate (bebidas de - ) com leite, chutney [condimento], comestíveis (gelados), condimentos, confeitos, confeitos para decoração de árvores de natal, congelado (iogurte), concervar alimentos (sal para), cozinha (sal de), cravos-da-índia [especiaria], creme batido (preparações para engrossar), creme [culinária], cremes gelados (agentes para engrossar), cuscuz [sêmola], decorações comestíveis para bolos, descascada (aveia), descascada (cevada), doces com hortelã-pimenta, doces [confeitos], empadas [tortas], engrossar alimentos (agentes para -) em cozimento, engrossar creme batido (preparações para), engrossar sorvetes [cremes gelados] (agentes para), espaguete, especiarias, essências para alimentos [exceto essências étereas e óleos essenciais], extrato de malte para uso alimentar, farináceos (alimentos), farinha de rosca, farinha de milho, farinha moída (produtos de), farinha para uso alimentar, feijão (farinha de), fermento, fermento (pão sem), fermentos para massas, flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, flavorizantes para café, flavorizantes, exceto óleos essenciais, flocos de aveia, flocos de milho, fondants [confeitos], frutas (geléias de -) [confeitos], gelado (chá), gelado (iogurte), gelados comestíveis, gelados comestíveis (pós para preparar), geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], geléias de frutas [confeitos], gelo para bebidas, gelo, natural ou artificial, gengibre (bolo ou pão de), gengibre [especiaria], glicose para uso alimentar, glúten para uso alimentar, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, halva, hortelã-pimenta (doces com), infusões não medicinais, iogurte congelado, iogurte gelado, ketchup [molho], levedura incluída nesta classe, levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, maçapão, macarrão, maionese, malte (biscoitos de), malte para consumo humano, maltose, mar (água do -) [para cozinhar], mascar (gomas de -), exceto para uso medicinal, massa para bolo, massas alimentares, massas com ovos [talharim[, massas [alimentares], mel, melaço (xarope de), melaço para uso alimentar, menta para confeitos, milho (farinha de), milho (flocos de), milho moído, milho para pipoca, milho torrado, molho de tomate, molho para salada, molhos [condimentos], mostarda, mostarda (farinha de), muesli, noz-moscada, pãezinhos, panquequas, pão, pão de gengibre, papas de farinha alimentares a base de leite [mingau], pasta de amêndoas, pastéis [pastelaria], pastelaria, pastilhas [confeitos], petits fours (fr.) [pastelaria], picles mistos [condimento], pimenta, pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos], pipoca (milho para), pizzas, pó para bolo, preparações vegetais para uso como substituto de café, própole para consumo humano, pudins, quiches, ravióli, real (geléia) para uso humano [exceto para uso medicinal], rolinhos primavera, sagu, sal de cozinha, sal para conservar alimentos, salada (molho para), salsichas (material para engrossar), sanduiches, sêmola para alimentação humana, semolina, soja (farinha de), soja (molho de), sorvete, sorvetes (agentes para engrossar), sorvetes (pó para preparar), sucedâneos de café, sucos de carne, sushi, tabule, tacos, talharim, tapioca, tapioca (farinha de -) para uso alimentar, tempero [condimento], temperos, tomate (molho de), torrado (milho), tortas, tortas de arroz, tortas de carne, tortillas, trigo (farinha de), vanilina [sucedâneos de baunilha], vinagre, waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2460

27/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1905

10/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 30 REIVINDICADA.

RPI 1894

24/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1699

29/07/2003

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