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Dado oficial do INPI

ALWAYS FRESH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALWAYS FRESH

ST13

BR500000825516935

Classe

1

Pedido

825516935

Registro

825516935

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/03
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/11
  5. Concessão03/01/12
  6. Extinto09/08/22

Registro concedido em 03/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

22/05/2003

Data de registro

03/01/2012

Data de expiração

03/01/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOLOESTE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA - ME

Representantes

B. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Adesivos para fins industriais incluídos nesta classeAditivos químicos para fungicidas e inseticidasAdoçantes artificiaisAdubo orgânicoFertilizantes e adubo para agriculturaProdutos químicos para a agriculturaÁlcoolÁlcool etílicoAldeídosAlgas [fertilizantes]Produtos químicos para a conservação de alimentosAlmécega de enxerto de árvoresAlumenAlumen de cromo e de amoniacoProdutos para amaciar a carne sais amoniacaisAmoníacoAldeído e sais de sódioProdutos químicos para análises de laboratórioCarvão animalPreparações de carvão animalProdutos viscosos para arboriculturaArgilaFarinha de batatas para uso industrialBóraxSubprodutos do processamento de cereais para uso industrialCera de enxerto para árvoresPreparações químicas com permanganato de potássio e argila para redução do etileno dos alimentosSais cromicosOxido e sais de cromoSubstratos para o cultivo fora do soloCultura de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinárioProdutos para curtume de couros e pelesProdutos químicos para defumar camesProdutos desengordurantes para uso em processos de fabricaçãoDesfolhantesDesidratantes para uso industrialDesincrustantesDesmoldantesDetergentes para uso em processos de fabricaçãoDolomita para uso industrialMateriais sintéticos para absorção de óleoÓleos para conservação de alimentosElementos essenciais para plantasFertilizantes [substâncias minerais]FósforoHormônio para ativar a maturação dos frutosAditivos químicos para fungicidasProdutos para a purificação do gásNeutralizantes de gases tóxicosProdutos contra a germinação de legumesGomas [adesivos aderentes], exceto para papelaria ou uso domésticoProdutos para a separação e remoção das gordurasProdutos químicos para branqueamento de gordurasÁcidos graxosGuano [fertilizante] bálsamo de gurjum [gurgu, gurgumResina oleosa extraída de uma árvore similar á copaíba] para fabricação de vernizHidratosHidrazinaHormônios para ativar a maturação dos frutos produtos químicos para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasTurfa em forma de potes para a horticulturaHúmusCobertura de húmusAditivos químicos para lnseticidasLodo para uso químicoKainite [mineral de potássio ou magnésio]Lecitina [matéria prima]Carbonato e cloreto de magnésioMástique de enxerto para árvoresMastique para o enchimento das cavidades das árvores [arboricultura]Cultura de microorganismos, exceto para uso medicinal ou veterinárioPreparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinárioÁcidos mineraisProdutos químicos para evitar o mofoProdutos para molhar usado no branqueamentoCal nitrogenado [fertilizantes]Adubos nitrogenadosNitrogênioÁcido oleicoÓleos para a conservação dos alimentosElementos essenciais para plantas [nutrientes essenciais]Produtos para a regular o crescimento das plantasPlastificantesPolpa de papelPotassaPotássioProdutos químicos para a indústriaProdutos químicos para branquear as matérias orgânicasProdutos químicos para o avivamento das cores, para uso industrialProdutos químicos de purificação de águas, óleos e gásEmulsificantesBactericidas para enologiaProdutos viscosos para enxerto de árvoresEnxofreEnzimas para uso industrialPreparações enzimaticas para uso industrialEscórias [fertilizantes]Produtos químicos utilizados na fermentação dos vinhosFermentos láticos para uso químicosFermentos para uso químicoProdutos químicos para evitar a ferrugem no trigoProdutos químicos para fertilização de solosFertilizantesProdutos fertilizantesMateriais filtrantes [produtos químicos]Materiais filtrantes [substâncias minerais]Materiais filtrantes [substâncias vegetais]Flor-de-enxofre para uso químicoConservantes de floresCompostos de flúorFosfatideosFosfatos [fertilizantes]Ácido fosfóricoProdutos para a purificação de óleosPreparações para purificaçãoPreparações químicas para uso científico, exceto para uso médico ou veterinárioProdutos químicos para a agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasProdutos químicos para a silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasSabões metálicos para uso industrialSais de metais alcalinosSais para uso industrialSais [fertilizantes]Sais [produtos químicos]Sal para conservação, exceto para uso alimentar, acido salicílicoSalitre [nitrato de potássio]SelênioSubstâncias para preservar as sementesSais de sódioSulfatosSuperfosfatos [fertilizantes]Agentes surfactantesMolho para preparo do tabacoTaninoÁcido tartáricoAgentes tensoativosTerra para cultivoTerras diatomáceasTurfa [fertilizante]Produtos químicos para prevenção das doenças da videiraAlcali volátil [amoníaco], para uso industrialAceleradores de vulcanização

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2692

09/08/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2139

03/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "REPELENTES DE AGRESSORES" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA, E ADICIONADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 01 REIVINDICADA.RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1890, DE 27/03/2007, POR TER CONSTADO NO DESPACHO TEXTO DE NORMA LEGAL INDEVIDA.

RPI 2138

27/12/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DO REGISTRO NA RPI 1896, DE 08/05/2007, POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO.

RPI 2138

27/12/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1896

08/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI.EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "REPELENTES DE AGRESSORES" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA, E ADICIONADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 01 REIVINDICADA.

RPI 1890

27/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1695

01/07/2003

SOLOESTE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA - ME também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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