IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2563
18/02/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/07/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2563
18/02/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190183899 (14/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): E. H. PENA MAGAVE EIRELI - EPP Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI
RPI 2535
06/08/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180021374 (26/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): E. H. PENA MAGAVE EIRELI - EPP Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2527
11/06/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180092732 (05/04/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): OIKOS DESENV. PROFISSIONAL, TREINAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação.
RPI 2512
26/02/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180021374 (26/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: E. H. PENA MAGAVE EIRELI - EPP Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI
RPI 2459
20/02/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2011
21/07/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1993
17/03/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: TETRA PAK LTDA (SP)OPON: OIKOS PESQUISA APLICADA LTDA (RJ)
RPI 1792
10/05/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1694
24/06/2003
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.