IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2855
23/09/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/03/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2855
23/09/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240627770 (02/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BELLAVIT SUPLEMENTOS E COSMETICA EIRELI EPP Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2842
24/06/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240627770 (02/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BELLAVIT SUPLEMENTOS E COSMETICA EIRELI EPP Procurador: Rubens dos Santos Filho
RPI 2826
06/03/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850180132173 (11/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BELLA VITA DROGARIA EIRELI Procurador: CHRISTIAN STROEHER Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2499
27/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180132123 (11/05/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BELLA VITA DROGARIA EIRELI Procurador: CHRISTIAN STROEHER
RPI 2477
26/06/2018
Concessão de registro
RPI 2305
10/03/2015
Deferimento do pedido
RPI 2293
16/12/2014
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG.C/PAN 825372232
RPI 1993
17/03/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 1917
02/10/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: BELLA VITA COMERCIAL LTDA (SP)
RPI 1792
10/05/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1694
24/06/2003
5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 01.648.339/0001-61 · JUIZ DE FORA/MG
11 filmes publicitários · 2018–2023
CNPJ 81.107.583/0001-56 · PONTA GROSSA/PR
8 filmes publicitários · 2015–2016
CNPJ 39.525.035/0001-80 · PETRÓPOLIS/RJ
6 filmes publicitários · 2013–2025
· SÃO LOURENÇO DA MATA/PE
6 filmes publicitários · 2014–2018
CNPJ 18.606.775/0001-70 · COLOMBO/PR
5 filmes publicitários · 2023–2024
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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