IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2637
20/07/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/01/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2637
20/07/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200259557 (14/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALEXANDRE MACHADO LIMA Procurador: Eduardo Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2611
19/01/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200259557 (14/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALEXANDRE MACHADO LIMA Procurador: Eduardo Silva
RPI 2592
08/09/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800180233580 (27/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PEPSI-COLA DA AMAZÔNIA, LTDA.
RPI 2479
10/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160214411 (27/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: NAKED JUICE CO. OF GLENDORA, INC.
RPI 2442
24/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160191332 (29/08/2016) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: NAKED JUICE CO. OF GLENDORA, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
RPI 2392
08/11/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160098895 (12/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NAKED JUICE CO. OF GLENDORA, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2373
28/06/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1933
22/01/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1889
20/03/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1694
24/06/2003
1 pedido de patente no mesmo titular.
Patentes
Marcas na classe 43
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.