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Dado oficial do INPI

NAKED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAKED

ST13

BR500000825508487

Classe

43

Pedido

825508487

Registro

825508487

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/03
  2. Publicação24/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/07
  5. Concessão22/01/08
  6. Extinto20/07/21

Registro concedido em 22/01/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

15/05/2003

Data de registro

22/01/2008

Data de expiração

22/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

NAKED JUICE CO. OF GLENDORA, INC.

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de fornecimento de comida e bebida, como serviço de bares, cafeterias, cantinas e lanchonetes (inclusive do tipo "fast food")

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2637

20/07/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200259557 (14/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALEXANDRE MACHADO LIMA Procurador: Eduardo Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2611

19/01/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200259557 (14/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALEXANDRE MACHADO LIMA Procurador: Eduardo Silva

RPI 2592

08/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180233580 (27/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PEPSI-COLA DA AMAZÔNIA, LTDA.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160214411 (27/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: NAKED JUICE CO. OF GLENDORA, INC.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160191332 (29/08/2016) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: NAKED JUICE CO. OF GLENDORA, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160098895 (12/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NAKED JUICE CO. OF GLENDORA, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2373

28/06/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1933

22/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1694

24/06/2003

NAKED JUICE CO. OF GLENDORA, INC. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Patentes

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