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Dado oficial do INPI

OXIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OXIL

ST13

BR500000825504465

Classe

10

Pedido

825504465

Registro

825504465

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/03
  2. Publicação24/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/07
  5. Concessão22/05/07
  6. Extinto02/01/18

Registro concedido em 22/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

14/04/2003

Data de registro

22/05/2007

Data de expiração

22/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

OXIL GASES EQUIPAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Representantes

G. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Agulhas de acupuntura, agulhas para uso medicinal, aleitamento (aparelhos para -), algálias [sonda, cateter], almofadas aquecidas eletricamente para uso medicinal, almofadas de ar para uso medicinal, almofadas hipogástricas, almofadas para impedir a formação de escaras, almofadas para uso medicinal, análise sanguínea (aparelhos para -), análises (aparelhos de -) para uso medicinal, anéis para dentição, anestesia (aparelhos para -), aparelhos auditivos para surdos, aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal, aparelhos terapêuticos galvânicos, ar quente (aparelhos terapêuticos de -), ar quente (vibradores de -) para uso medicinal, articulações (ligaduras ortopédicas para - ), artificiais (dentes -), artificiais (maxilares -), artificiais (seios - )[prótese], ataduras para engessar para uso ortopédico, bacias higiênicas [comadres], bacias para uso medicinal, bicos de mamadeira, bisturis [lâminas], bolsa d'água para uso medicinal, bombas para tirar leite, bombas para uso medicinal, botas para uso medicinal, cadeiras de dentistas, cadeiras-retretes, calçados ortopédicos, calos (corta -), camas (vibradores para -), camisas de força, cânulas, capilares (próteses - ), castrar (tesouras para - ), categute, cateteres, cavidades do corpo (aparelhos para lavar -), chupetas, cintas abdominais, cintas elásticas para uso medicinal, cintos medicinais elétricos, cintos ortopédicos, cintos para uso medicinal, cirúrgicos (aparelhos e instrumentos -), cobertores elétricos para uso medicinal, colchões de ar para uso medicinal, coletes abdominais, colheres para administração de remédios, compressas temelétricas [cirurgia], compressores [cirurgia], conta-gotas (frascos -) para uso medicinal, conta-gotas para uso medicinal, contraceptivos, exceto os químicos, cornetas acústicas, cutelaria [cirurgia], dedeiras para uso medicinal, dentaduras, dentes artificiais, dentes artificiais (conjuntos de - )[prótese], desfibriladores, diagnóstico (aparelhos de -) para uso medicinal, dialisadores, dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal, drenos para uso medicinal, elásticas (meias -) para uso cirúrgico, eletrocardiógrafos, eletrodos para uso medicinal, enemas (aparelhos para -) para uso medicinal, escalpelos [bisturís], escovas para limpar as cavidades do corpo, esfigmomanômetros, esfigmotensiômetros, espelhos para cirurgiões, espelhos para dentistas, espirômetros [aparelhos médicos], esponjas cirúrgicas, estetoscópios, estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões, filtros para raios ultravioleta de uso medicinal, fios guia médicos, fios [cirúrgico], fisioterapia (aparelhos de-), fórceps, frascos conta-gotas para uso medicinal, fumigação (aparelhos para-) de uso medicinal, fundas hernianas, fundas suspensórias, gastroscópios, gravidez (cintas de-), hematímetros, hidrostáticas (camas -) para uso medicinal, hipodérmicas (seringas -), hipogástricas (almofadas -), hipogástricas (cintas -), implantes cirúrgicos [materiais artificiais], inaladores, incontinência (lençóis para -), incubadores para bebês, injetores para uso medicinal, insônia (travesseiros soporíferos contra -), insufladores, inválidos (aparelhos para transporte de -), joelheiras ortopédicas, lâmpadas a quartzo para uso medicinal, lancetas, lasers para uso medicinal, lençóis cirúrgicos, lençóis de proteção para leitos hospitalares, lentes [próteses intraoculares] para implantes cirúrgicos, ligaduras elásticas, limpa-ouvidos, lingual (repador -), luvas de crina para massagens, macas com rodas, macas [padiolas], maletas especiais para instrumentos médicos, mamadeiras, marcapassos cardíacos, máscaras anestésicas, máscaras utilizadas por pessoal da área médica, massagens (aparelhos para -), médicos (aparelhos e instrumentos -), meias elásticas [cirurgia], meias para varizes, molas para arqueados dos calçados, móveis especiais para uso medicinal, muletas, obstétricos (aparelhos -), odontológico (brocas para uso -), oftalmômetros, oftalmoscópios, olhos artificiais [prótese], operação (mesas de -), ortodônticos (aparelhos -), ortopédicas (joelheiras -) ortopédicas ( ligaduras -) para articulações, ouvido (protetores de -) [audição], ouvidos (limpa -) padiolas [macas], parto (colchões para -), pele artificial para uso cirúrgico, pessários, poltronas para uso medicinal ou odontológico, pontas de muletas para inválidos, preservativos, pressão arterial (aparelhos para medir a -), proteção (dispositivos de -) contra raios x para uso medicinal, próteses, pulverizadores para uso medicinal, radiogeneas (lâmpadas -) para uso medicinal, radiografias para uso medicinal, radiologia (aparelhos -) para uso medicinal, radioterapia (aparelhos para -), raios ultravioleta (filtros para -) de uso medicinal, raios x (aparelhos e instalação para geração de -) para uso medicinal, raspador lingual, reanimação (aparelhos para -), recipientes para aplicação de medicamentos, respiração artificial (aparelhos para -), retretes (cadeiras -), roetgen (aparelhos -) para uso medicinal, roupas especiais para salas de operação, sapatos ortopédicos, seringas para injeção, solas ortopédicas, sondas para uso medicinal, suportes para pés chatos, surdez (aparelhos para tratamento de -), talas [cirurgia], termômetro para uso medicinal, tesouras para castrar, tesouras pra cirurgia, teste (aparelhos de -) para uso medicinal, travesseiro de ar para uso medicinal, trocartes [instrumento cirúrgico], tubos de drenagem para uso medicinal, urológicos (aparelhos e instrumentos -), vaporizadores para uso medicinal [todos os produtos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2452

02/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1898

22/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ACRESCIDO A ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "[TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8).

RPI 1888

13/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1694

24/06/2003

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