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Dado oficial do INPI

CC CASAS DO CLORO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CC CASAS DO CLORO

ST13

BR500000825494680

Classe

35

Pedido

825494680

Registro

825494680

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/03
  2. Publicação17/06/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/03/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/04/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DO CLORO LTDA

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Atendimento ao cliente [sacServiço de orientação ao consumidor]Promoção de vendas[para terceiros]Comércio (atarvés de qualquer meio) de materiais de limpezaComércio (atarvés de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1942

25/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

CONFORME PET. 810070040465, DE 14/05/2007 – WEB, ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA “ATENDIMENTO AO CLIENTE [SAC; SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR]; PROMOÇÃO DE VENDAS[PARA TERCEIROS]; COMÉRCIO (ATARVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAIS DE LIMPEZA; COMÉRCIO (ATARVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ABRASIVOS PARA LIMPEZA”.

RPI 1917

02/10/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESPECIFIQUE A LINHA DE PRODUTOS DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE HÁ TERMOS GENÉRICOS NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1888

13/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1693

17/06/2003

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