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Dado oficial do INPI

FEELWARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FEELWARE

ST13

BR500000825487153

Classe

9

Pedido

825487153

Registro

825487153

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/03
  2. Publicação22/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/07
  5. Concessão23/10/07
  6. Extinto22/05/18

Registro concedido em 23/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

06/06/2003

Data de registro

23/10/2007

Data de expiração

23/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

S. C. (pessoa física)

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos reprodutores e gravadores que utilizam circuitos integrados como meio de gravação, aparelhos reprodutores e gravadores de fita de áudio, aparelhos reprodutores e gravadores de discos de áudio, sintonizadores de rádio, receptores de áudio, amplificadores de áudio, alto-falantes de áudio, fones de cabeça, fones de ouvido, microfones, aparelhos reprodutores/gravadores de fitas de vídeo, aparelhos reprodutores/gravadores de discos de vídeo, decodificadores, câmeras de vídeo, câmeras de vídeo combinadas com aparelhos reprodutores/gravadores de vídeo, processadores de dados de áudio/vídeo, cabos de transmissão de dadoscâmeras fotográficas eletrônicasaparelhos de televisão, mostradores ("displays") de cristal líquido, projetores, tubos de televisão, tubos de raios catódicostelefones celulares, máquinas de fac-símile, aparelho de telefonecomputadores, assistentes digitais pessoais (PDAs), unidades de processamento central, periféricos de computador, nominalmente, acionadores de disco, monitores, teclados, mouse e alto-falantes, software de computador, scanners, impressorasfitas magnéticas, discos ópticosdiscos magnéticos, discos magnético-ópticos, semi-condutores embalados, circuitos integrados, suportes de gravação de som/imagem/dados pré-gravados, nominalmente, fitas, discos ópticos, discos magnéticos, discos magnético-ópticos, circuitos integrados contendo música, filmes, fotografias, animações e escritos, suportes de armazenagem para dados de áudio, dados de vídeo e dados de computador e adaptadores para os mesmos, "chip" de circuito integradobaterias e pilhasreprodutores de vídeo gamerobôs para uso como entretenimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2472

22/05/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2185

21/11/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1920

23/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1698

22/07/2003

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FEELWARE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.