IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2679
10/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2679
10/05/2022
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170070456 (01/04/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: L.R.C.Z COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:ART. 216 DA LPI - TENDO EM VISTA O REQUERENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.
RPI 2427
11/07/2017
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850170070456 (01/04/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: L.R.C.Z COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2419, de 16/05/2017, tendo em vista a existência da petição de transferência de titularidade nº 850140258098, de 03/12/2014, ainda não examinada.
RPI 2424
20/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140258098 (03/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JAIRO GOMES SILVA HATO DE ALMEIDA Cessionário: M.A CORREA & CORREA LTDA -ME
RPI 2424
20/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850170070456 (01/04/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: L.R.C.Z COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
RPI 2419
16/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850110017726 (31/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADILSON GABARDO Cessionário: L.R.C.Z COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
RPI 2300
03/02/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1899
29/05/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDA A EXPRESSÃO EM GERAL DA ESPECIFICAÇÃO POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 1888
13/03/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1692
10/06/2003
Proteção contínua da sua marca
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