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Dado oficial do INPI

2º SEGUNDA ÉPOCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

2º SEGUNDA ÉPOCA

ST13

BR500000825468744

Classe

25

Pedido

825468744

Registro

825468744

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/03
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/07
  5. Concessão29/05/07
  6. Extinto10/05/22

Registro concedido em 29/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

02/04/2003

Data de registro

29/05/2007

Data de expiração

29/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

M.A CORREA & CORREA LTDA -ME

Representantes

J. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário, vestuário confeccionado, saias, blusas, camisas, túnicas, vestidos sociais, vestidos, acessórios, cintos (vestuário). [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170070456 (01/04/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: L.R.C.Z COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:ART. 216 DA LPI - TENDO EM VISTA O REQUERENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850170070456 (01/04/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: L.R.C.Z COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2419, de 16/05/2017, tendo em vista a existência da petição de transferência de titularidade nº 850140258098, de 03/12/2014, ainda não examinada.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140258098 (03/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JAIRO GOMES SILVA HATO DE ALMEIDA Cessionário: M.A CORREA & CORREA LTDA -ME

RPI 2424

20/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170070456 (01/04/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: L.R.C.Z COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2419

16/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110017726 (31/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADILSON GABARDO Cessionário: L.R.C.Z COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA

RPI 2300

03/02/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1899

29/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “EM GERAL” DA ESPECIFICAÇÃO POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1888

13/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1692

10/06/2003

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace 2º SEGUNDA ÉPOCA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.