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Dado oficial do INPI

TWINMAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TWINMAN

ST13

BR500000825457459

Classe

38

Pedido

825457459

Registro

825457459

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/03
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/08
  5. Concessão03/06/08
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 03/06/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

07/04/2003

Data de registro

03/06/2008

Data de expiração

03/06/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

F. T. (pessoa física)

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicaçõesServiços de comunicações telefônicos, radiofônicos, radiotelefônicos, telegráficos assim que por todos meios telinformáticos, por meios videográficos interativo, e especialmente por terminais ou periféricos de computadores ou equipamentos eletrônicos e/ou numéricos, por videofone, visiofoneServiços de transmissão de informações por via telemática ou por satéliteExpedição e transmissão de despachos e de mensagensServiço de telex, de telegramasServiços de transferências de chamadas telefônicas, radiotelefônicas ou de telecomunicaçõesServiços de anotação de chamada, serviço de correspondência telefônica, serviços de transmissão de informações relativas a lista telefônicasServiços de transmissão de dados, em particular transmissão de alto consumo (por pacote) para os operadores de redes públicas e de empresasExpedição e transmissão de documentos informatizadosServiços de correio eletrônico, de mensagem eletrônica, de difusão de informação por via eletrônica, notadamente por redes de telecomunicações mundial (internet) ou acesso privado (intranet)Transmissão por satéliteTransmissão e difusão de dados, de sons e de imagens, assistidos por computador ou nãoServiços de comunicação radiotelefônicas móvelServiços de transmissão segura de dados, notadamente com código de acessoComunicações por terminais de computador agências de notíciaLocação de aparelhos telefônicos de radiotelefones móveisDe telecopiadores, de computadores, de repetidores ou transmissores, de receptores e de emissões telefônicas. serviços de fornecimento de acesso a base de dados e ao centro de servidores de base de dados informáticas ou telemáticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2536

13/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1952

03/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1944

08/04/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE OS SERVIÇOS RELACIONADOS NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA E A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIALPRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, EM VISTA DA CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1923

13/11/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

1-ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE OS SERVIÇOS RELACIONADOS NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA E A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.2- PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, EM VISTA DA CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1922

06/11/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1692

10/06/2003

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