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Dado oficial do INPI

MASTERCARD MONEYSEND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MASTERCARD MONEYSEND

ST13

BR500000825454433

Classe

36

Pedido

825454433

Registro

825454433

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/03
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/07
  5. Concessão22/05/07
  6. Extinto02/01/18

Registro concedido em 22/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

24/04/2003

Data de registro

22/05/2007

Data de expiração

22/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

M. I. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de segurosServiços financeirosServiços bancários e de créditoServiços de fornecimento de cartões de crédito, cartões de débito, cartões de despesas e de cartões pré-pagos de valor armazenadoServiços de pagamentos remotoServiços de carteira eletrônica de valor armazenado, serviços de fornecimento de fundos eletrônico, transferência de moeda e de transferência de valores, serviços de pagamento eletrônico, serviços de cartão de chamada telefônica pré-pago, serviços de desembolso de dinheiro em espécie, serviços de autorização e pagamento de transaçãoServiços de débito e crédito fornecidos através de dispositivos de identificação de radio freqüência (transponderes)Serviços de liquidação e arranjo de transações financeiras através da rede global de computadoresServiços de transferência de dinheiro e pagamentos pessoa à pessoa e pessoa à empresa, transferidos por meio de uma rede de computadorServiços de pagamento de benefícios e folha de pagamentoServiços de remessa de pagamentoServiços de transmissão eletrônica de dinheiro de cliente para cliente, serviços de transmissão eletrônica de contas e dados de pagamentoServiços de seguro de viagemServiços de verificação de chequeServiços de emissão e resgate, todos relacionados a cheques de viagem e vales de viagemServiços financeiros para o apoio de serviços de venda à varejo fornecidos via meios de telecomunicação móvel, incluindo serviços de pagamento através de aparelhos sem fioServiços de fornecimento de suporte financeiro para venda à varejo fornecido por transmissão eletrônica, através redes ou outros meios eletrônicos usando informações digitalizadas eletronicamenteServiços relacionados a acessibilidade, armazenagem e utilização de informação digitalizada representando valor monetário em tecnologia portátil acessível para o uso por um indivíduoServiços de pagamentos de conta fornecidos através de um sítio da redeServiços bancários por transmissão eletrônicaServiços de atividades bancárias fornecidas por transmissão eletrônicaServiços financeiros fornecidos pelo telefone e por meio de uma rede global de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170030529 (13/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: Mastercard International Incorporated Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2452, de 02/01/2018.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2452

02/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1898

22/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1888

13/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1692

10/06/2003

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.

    CNPJ 05.577.343/0001-37 · SÃO PAULO/SP

    132 filmes publicitários · 2013–2026

  • MASTERCARD BRASIL LTDA

    CNPJ 01.248.201/0001-75 · SÃO PAULO/SP

    9 filmes publicitários · 2019–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MASTERCARD MONEYSEND ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.