IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2623
13/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2623
13/04/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150040466 (27/02/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Pierre Fabre Dermo-Cosmetique Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2321
30/06/2015
Requerimento provido (outros)
Protocolo: 810110391791 (24/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PIERRE FABRE DERMO-COSMETIQUE Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade Parcial conhecido e provido. Mantida a concessão do registro, com manutenção dos dados originais do registro, reivindicados em seu depósito.
RPI 2303
24/02/2015
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110391791 (visualizar no Portal INPI), de 24/01/2011
RPI 2105
10/05/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2064
27/07/2010
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA PRODUTOS DERMO-COSMÉTICOS PARA HIGIENE E PARA OS CUIDADOS DA PELE, TODOS PARA A PREVENÇÃO E O TRATAMENTO DE ENVELHECIMENTO CUTÂNEO E A ALTERAÇÃO DA NCL(8) 03 PARA A NCL(80 O5, ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
RPI 2061
06/07/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
RPI 1913
04/09/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RECLASSIFICADO PARA A NCL(8)03, EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM: "DERMATOLÓGICOS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSE REIVINDICADA.
RPI 1889
20/03/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1690
27/05/2003
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