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Dado oficial do INPI

KEROKEROKEROPPI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KEROKEROKEROPPI

ST13

BR500000825442192

Classe

20

Pedido

825442192

Registro

825442192

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/03
  2. Publicação24/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/07
  5. Concessão13/11/07
  6. Vigente13/11/27

Registro concedido em 13/11/2007 e em vigor até 13/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/11/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

16/05/2003

Data de registro

13/11/2007

Data de expiração

13/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SANRIO COMPANY, LIMITED

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.13.11.12

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis, espelhos, molduras para quadrosprodutos (não incluídos em outras classes) de madeira, cortiça, junco, caniço, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma do mar e substitutivos de todos estes materiais ou de plásticoalmofadas de ar, colchões de ar, travesseiros de ar, obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico, sacos de dormir, cortina de contas para decoração, acessórios de cama não de metal, roupas de cama [exceto roupa branca], abrigo para animais de estimação, vasilhas não de metal, tampas para garrafas, fechos para garrafas, prateleira para garrafas, rolhas para garrafa, perfuradores de plástico, cômodas, carrilhão a vento, cabides para roupas, cabides para casaco, cabides, recipiente não de metal (armazenamento, transporte), suportes de cortina, ganchos de cortina, trilhos de cortina, anéis de cortina, varões de cortina, rolamento para cortina, prendedores de cortinacolchões, porta-toalha, abrigo para animais de estimação, cama, mobília, acessórios de porta, moldes de ornamento, ventiladores [não elétricos], estatuetas, estátuas e pequenas estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico, guarda-fogo, pedestais para vaso de flor, prateleira para flor, porta-chapéu, cadeiras para crianças, números para residências não de metal, não luminosos, caixas para agasalhar animais de estimação, placas de identidade não de metal, armário para arquivo com gavetas, andadores infantis, objetos de publicidade inflável, estojos para joalheria, caixas para carta, porta-cartas, porta-revista, colchões, recipientes de plástico para fins de embalagemtravesseiros, prateleiras para baixelas de prata, prateleiras para copos, placas de registro, quadros de aviso, cabos para ferramentas, bandejas, trabalho de vime, porta-retratos, tiras de borda decorativas de plástico e/ou madeira para uso com acessórios de janela, ornamentos e decorações para janelas e portas, feitos de plástico, cera, madeira, cortiça, canícula, vime, chifre, osso, marfim, concha, madrepérola, espuma do mar e substitutivos destes materiais, clipes para sacos, recipientes de plástico para aromáticos e fragrâncias, encostos de cabeça inflável, decorações de plástico para condicionadores de alimentos ou lancheiras, argolas para porta-chaves e chaveiros não de metalcalço para porta, poltronas, cestos não de metalcamas, banco [mobília]trabalho em armário, armários, mesas deslocáveis para computador [mobília], caixas de madeira ou plástico, cadeiras [assentos], armários para brinquedosrolhas de cortiça, capas para roupas [armazenagem], berços, cortinas de bambu, espreguiçadeirasescrivaninhas, carrinho de servir à mesa [mobília], canudos para sorver refrescos, encostos para cabeça [mobília], quadros para pendurar chaves, prateleiras de biblioteca, armários providos de fechadura, fechaduras (que não elétricas), não de metal, manequins, estantes [mobília], cavalete de apoio para serrar madeira, mobília de escola, bancos, sofás, mesas, carrinhos para servir chá, carrinhos para chá, mesa pequena sobre rodas para computador [mobília], porta-guarda-chuva, cama portátil de lona, cristaleira, quadro de mostruário, sifão [válvula] para dreno de plástico, penteadeira, supedâneos e escabelos, cestos grandes [cestos], ganchos para varais, escadas de madeira ou plástico, armários para medicamentos, esteiras removíveis para pias, placas de identificação não de metal, placas para número não de metal, cavilhas e pinos (não de metal), cercados para crianças, varas para coçar gatosprateleiraspersianas internas para janelas [mobiliário]obras de arte, estatuetas e pequenas decorações ou ornamentos de madeira, cortiçajuncobambuvimechifreossomarfimosso de baleiaconchaâmbarmadrepérolaespuma-do-mare substitutos para esses materiais, ou de cera, gesso ou plásticoestojos de pílulas [madeira, plástico]tampas para garrafas [não de metal]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170246371 (01/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

RPI 2438

26/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1923

13/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1893

17/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1694

24/06/2003

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