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Dado oficial do INPI

LOJASREUNIDAS URBIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOJASREUNIDAS URBIS

ST13

BR500000825436940

Classe

35

Pedido

825436940

Registro

825436940

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/03
  2. Publicação24/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/07
  5. Concessão05/06/07
  6. Extinto26/12/17

Registro concedido em 05/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/05/2003

Data de registro

05/06/2007

Data de expiração

05/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOJAS REUNIDAS URBIS LTDA

Representantes

M. K. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de brinquedos, passatempo e jogos, artigos de cama, mesa e banho, tapetes, cortinas, lençois, fronhas, alcochoados, eletrodomésticos, móveis, espelhos, artigos e artefatos de armarinhos, máquinas e implementos agrícolas, pneus, acessórios automotivos, aparelhos elétricos, eletrônicos, cereais, equipamentos e dispositivos industriais, relógios, máquinas de calcular, escrever, barbeador e afins

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 810070078993 (14/11/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Titular: KRAFT FOODS BRASIL LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2451

26/12/2017

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070078993 (visualizar no Portal INPI), de 14/11/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1900

05/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1694

24/06/2003

Proteção contínua da sua marca

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